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Decreto aperfeiçoa controle sobre os gastos de custeio

publicado:  16/04/2015 18h20, última modificação:  16/04/2015 18h20

Brasília, 9/3/2012 - O Governo Federal estabeleceu novas regras para a contratação de bens e serviços e para gastos com imóveis, diárias e passagens. A edição do Decreto 7.689, de 2 de março de 2012, aperfeiçoa o controle estabelecido, no ano passado, pelo Decreto 7.446, que visa reduzir os chamados gastos de custeio. Em 2011, a economia com diárias e passagens foi de mais de R$ 1 bilhão, enquanto a redução dos gastos com aquisição, locação e reforma de imóveis ou veículos totalizou R$1,2 bilhão. 

A nova regra traz maior detalhamento para permitir acompanhamento mais rigoroso e, ao mesmo tempo, descentraliza o controle, para que haja mais agilidade nas ações da administração pública. Além de fixar regras mais detalhadas para que os ministérios reduzam suas despesas com imóveis, bens e serviços, o decreto determina que o Planejamento continue a fixar os limites de despesas com diárias e passagens, anualmente.

Hoje, o ministério publicou no Diário Oficial da União a Portaria 75, fixando para 2012 o valor de R$ 1,677 bilhão para o conjunto dos gastos com diárias e passagens da administração pública. Em 2011, esse tipo de despesa totalizou R$ 1,573 bilhão (R$ 1,3 bilhão definido no decreto 7446/11 e mais R$0,285 bilhão de autorizações ao longo do ano). Aplicados 6,6% de INPC, chega-se ao valor limite da portaria: R$1,677 bilhão.

Bens e serviços

Pela nova regra, as novas contratações são descentralizadas e hierarquizadas. Aquelas com valor igual ou superior a R$ 10 milhões – ou a prorrogação dos contratos que estão em vigor – serão atribuição exclusiva dos ministros de Estado. Abaixo disso, poderá ser delegada ou subdelegada competência em três níveis de hierarquia, conforme o valor.

No caso dos contratos inferiores a R$ 10 milhões, cada ministro poderá delegar competência ao secretário-executivo (ou equivalente); no caso de valores até R$ 1 milhão, pode passar a responsabilidade aos subsecretários; e, para valores inferiores a R$ 500 mil, aos coordenadores ou chefes de unidades administrativas.

Imóveis

Uma regra já definida em portaria da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para os casos de cessão de imóveis, é agora estendida para os casos de aquisição, locação, construção ou ampliação de qualquer imóvel para uso de órgão federal.

O parâmetro é o mesmo utilizado pela SPU: os imóveis deverão observar a área média de até nove metros quadrados por servidor, considerando todos os servidores que nele exerçam suas atividades laborais.

Na prática, isso significa que não se poderá comprar ou alugar grandes espaços para utilização por pequenas repartições públicas. E no caso de aluguéis com valores iguais ou acima de R$ 10 mil, o próprio ministro, ou o secretário-executivo, terá de autorizar.

Diárias e passagens

Será também responsabilidade de cada ministro de Estado controlar a despesa anual a ser empenhada com diárias e passagens, no limite estabelecido pelo Ministério do Planejamento.

As regras admitem a subdelegação em certos casos, mas veda que isso ocorra no caso de viagens ao exterior com ônus, viagens de mais de 10 servidores para o mesmo evento, e mais de 40 diárias por servidor no ano, além de deslocamentos de militares por mais de dez dias seguidos.

Os limites estabelecidos para cada um dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo foram definidos nos anexos I e II da Portaria 75. Esses limites fixados só não se aplicam em três casos: a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2012; a despesas financiadas com recursos de doações e de convênios; e às programações definidas na própria portaria (anexo III) relacionadas à Conferência Rio+20.