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Computação em nuvem: dados devem permanecer no Brasil
Planejamento publica orientações para órgãos do SISP
publicado:
12/05/2016 19h15,
última modificação:
12/05/2016 19h15
O manual ‘Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem’, divulgado, nesta quinta-feira (12), pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), define que os dados e informações devem ficar hospedados no Brasil. Para o secretário de Tecnologia da Informação do MP, Cristiano Heckert, manter os dados no território nacional é uma questão de jurisdição.
“A nossa expectativa é que os próprios fornecedores vão ter o total interesse em resguardar o sigilo das informações quando assim for exigido. Se, eventualmente, houver problemas de judicialização, é importante que isso seja feito na jurisdição brasileira”, explicou.
O documento veda ainda a contratação de salas-cofre e salas seguras por órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) visando reduzir gastos. Heckert acredita que as orientações para a contratação de serviços de computação em nuvem vão otimizar os recursos de infraestrutura, pois o modelo é mais efetivo.
“A aquisição de salas-cofre e de equipamentos para montagem dessas salas não é a forma mais eficiente para a administração trabalhar. Precisamos racionalizar a compra de ativos, que cresceu muito nos últimos anos”, complementou o secretário. Para Heckert, é preciso trabalhar no compartilhamento destas estruturas que já foram montadas para otimizar o uso delas.
Segurança Nacional
O documento recomenda aos órgãos a utilização do modelo da ‘Nuvem Híbrida’, possibilitando a contratação de serviços que não comprometam a segurança nacional de fornecedores privados. Se o serviço exigir algum tipo de resguardo, as aquisições devem ser realizadas com entidades da Administração Pública Federal ou serem realizadas diretamente pelo órgão.
Outras orientações para contratações de TI estão disponíveis no Portal de Governo Eletrônico (eGOVBR).