Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Tecnologia da Informação > Notícias > Câmara debate mudanças no pregão eletrônico

Notícias

Câmara debate mudanças no pregão eletrônico

publicado:  23/05/2015 14h30, última modificação:  09/10/2015 20h20

Projeto de Lei pretende coibir uso de robôs, softwares e programas de lances nas concorrências

Como saber se quem interage do outro lado da tela de um computador é mesmo uma pessoa ou um software, um robô programado para dar as respostas em um prazo mínimo de tempo? A pergunta motivou uma audiência pública, realizada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, na manhã desta quinta-feira (23), com representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Federação das Associações Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro).


Foto: Francisca Maranhão 

A audiência discutiu o Projeto de Lei n° 1.592 de 2011, que proíbe o uso de robôs, softwares e programas de lances nos pregões eletrônicos. Unânimes, os especialistas condenaram o uso do artifício com o argumento de que os robôs ferem o princípio da isonomia, ou seja, cria desigualdades entre os participantes de um certame.

A plataforma que dá acesso aos pregões eletrônicos é o Portal de Compras Governamentais (Comprasnet). Desde 2010, o portal realiza modificações para coibir o uso de robôs. “Hoje em dia, os lances de um mesmo fornecedor só podem ser dados em um intervalo de 20 segundos e um concorrente deve esperar três segundos para cobrir a oferta dada pelo concorrente”, explicou o secretário de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) Cristiano Heckert.

Para o secretário de Controle Externo de Fiscalizações de Tecnologia da Informação do TCU, Daniel Jezini Neto, que esteve na audiência, “os mecanismos de burla evoluem com as regras e é muito difícil a caracterização do ilícito”, avaliou.

Solução – Uma das propostas levantadas durante a audiência é a utilização de um mecanismo que já é regra no Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Pelo instrumento, depois de uma fase inicial do pregão, os fornecedores que obtiveram os melhores preços são credenciados a dar um último lance fechado, às escuras, ou seja, sem que os outros participantes saibam qual foi o valor. “Assim, obrigamos os fornecedores a dizer efetivamente a sua melhor oferta ao invés de ficar cobrindo marginalmente os preços dos concorrentes”, defendeu Heckert.