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Anteprojeto propõe mudanças na lei de licitação

publicado:  16/04/2015 18h19, última modificação:  16/04/2015 18h19

Brasília, 18/03/2002 O Diário Oficial da União publicou, 18/03, o Anteprojeto de Lei Geral de Contratações da Administração Pública, um conjunto de propostas para a alteração da atual lei das licitações (n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993) que exclui apenas as normas para obras e serviços de engenharia.

O objetivo do governo federal é introduzir uma série de melhorias na legislação, para tornar mais ágeis os processos de compra e contratação de bens e serviços. Ao mesmo tempo, pretende garantir o controle social nas compras públicas, diminuir a burocracia, ampliar a participação dos fornecedores nos processos, aumentar a competição e diminuir preços.

A nova lei alcançará os órgãos da administração direta (ministérios, secretarias, etc.), as autarquias (institutos, departamentos, etc.), as fundações públicas (universidades, hospitais, escolas, etc.) e as empresas estatais prestadoras de serviços públicos. Abrange todos os níveis e esferas de governo, incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário, e União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Aperfeiçoamento

Os estudos para a revisão da Lei de Licitações foram iniciados em 1995, e resultaram em diversas propostas para seu aperfeiçoamento. Em 1999 o governo federal optou pela elaboração de um anteprojeto de lei que tratasse exclusivamente das compras e contratações de bens e serviços.

A razão disso é que a Lei 8.666 tem se mostrado mais adequada para obras e serviços de engenharia, do que para contratação de bens e serviços, pois ela dificulta práticas que agilizem o processo de compras e estimulem a competição e a ampliação da participação dos fornecedores. O resultado é que não se consegue melhores preços.

Além do mais, alguns procedimentos previstos na 8.666 são demorados e complexos, o que leva, muitas vezes, os gestores a evitar a licitação, enquadrando compras e contratações nas situações de exceção. Para facilitar a aplicação das normas, a redação do Anteprojeto busca também uma linguagem clara e didática.

Uma das principais alterações previstas na proposta é a substituição das atuais formas de licitação por uma novo modelo, baseado nas características dos bens e serviços, e não mais no seu valor. Esse modelo incorpora inovações já em uso, como o pregão, e introduz novidades como a Cotação Permanente e a Consulta.

O sistema abrangerá todas as situações e estabelecerá procedimentos não-licitatórios para situações onde não seja possível uma seleção objetiva, como a contratação de trabalhos intelectuais, elaboração de projetos, consultorias, auditorias, elaboração de pareceres técnicos, etc.

Essas e outras mudanças deverão reduzir a burocracia em transações com o governo federal e eliminar a necessidade de experiência prévia ou de aconselhamento de intermediários.

Algumas inovações já estão sendo utilizadas com sucesso nos procedimentos de licitação. Por exemplo, a licitação da modalidade de registro de preço para a contratação de 80% da demanda de serviços de redes de acesso de telecomunicações.

O fato do governo estar comprando de forma concentrada não apenas mostrou uma melhora expressiva na prestação de serviços, como deve gerar uma economia estimada de 50% nos custos, que até então chegavam a R$ 200 milhões.

Inovações Propostas no Anteprojeto de Lei

  • previsão de realização de Consulta Pública ou Audiência Pública na divulgação das propostas de compra;
  • redução de prazos, conferindo maior rapidez ao processo;
  • divulgação obrigatória das licitações na Internet;
  • realização da fase habilitatória após a classificação dos participantes, evitando o inútil e demorado exame de documentação;
  • disseminação de cadastros eletrônicos unificados de fornecedores;
  • permissão para a correção de falhas e erros formais durante o procedimento de contratação, facilitando a participação dos fornecedores;
  • ampliação das responsabilidades no caso de descumprimento das regras do Edital;
  • possibilidade de contratação conjunta entre diferentes poderes e delegação de competência entre diferentes esferas de governo, de modo a permitir ganhos de escala.