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Mobilidade priorizará serviços e produtos nacionais
Brasília, 17/1/2013 - De acordo com o decreto nº 7.888 assinado pela presidenta Dilma Rousseff, publicado na quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, pelo menos 80% dos produtos manufaturados utilizados em obras de mobilidade urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) deverão ser nacionais, assim como 100% do valor gasto com serviços. A ideia não é proteger a indústria nacional e sim estimular o crescimento da matriz industrial brasileira.
A chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Esther Dweck, explica que mobilidade urbana foi escolhida por ter um grande potencial de aquisição de produtos importados. “Quando vimos essa possibilidade, e como tem um aporte de recursos do governo muito forte, constatamos que precisávamos de alguma maneira garantir que esses investimentos fossem para própria economia brasileira, disse, referindo-se a um orçamento de R$ 32 bilhões previstos para as obras no setor.
A obrigatoriedade nacional para serviços e produtos em obras do PAC deve ser descrita nos editais de licitação e contratos de execução das obras. Entre os produtos manufaturados que fazem parte do decreto estão materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas.
Dentre os serviços estão os de engenharia, de arquitetura, de planejamento urbano e paisagismo. Os itens listados serão regulamentados em Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nas próximas semanas.
O decreto beneficiará principalmente o sistema público de transporte de modal ferroviário urbano, como metrôs e veículos leves sobre trilhos (VLT). No Rio de Janeiro, o VLT que está sendo construído possivelmente usará essa nova regra, assim como o metrô de Salvador.
O MDIC poderá indicar as normas técnicas brasileiras a serem atendidas. Dependendo do caso, ato específico do Ministério do Planejamento poderá excepcionar a União e as entidades da administração federal indireta da obrigatoriedade de contratar serviços e produtos nacionais.