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Câmara aprova projeto que moderniza regras de licitação para obras do PAC

publicado:  13/06/2012 22h18, última modificação:  27/05/2015 19h38

Brasília, 13/6/2012 - A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que moderniza as regras de licitação para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). A norma editada por Medida Provisória pretende acelerar os investimentos do governo federal, estados e municípios. De acordo com a MP, as obras do PAC podem utilizar o Regime Diferenciado de Contratações, o RDC, já usado em obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

Para a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o Regime Diferenciado de Contratações traz economia aos cofres públicos. “Consideramos importante para alavancar os investimentos no País, fundamental para o nosso desenvolvimento. Essa é uma modalidade que pode acelerar muito e trazer economia para o setor público tanto no nível federal quanto para estados e municípios, destacou.

A ministra ressalta ainda que inovações criadas pelo RDC são adotadas com sucesso por países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No Brasil, a experiência da Infraero - que já utiliza o Regime Diferenciado de Contratação - comprova a eficiência desse modelo. “Com as seis primeiras licitações, a Infraero reduziu o prazo médio de suas licitações de 250 para 80 dias em concorrências. Além disso, o desconto médio que se conseguiu com as licitações foi de 15%, afirmou Miriam Belchior.

O sistema altera a lei de licitações e, segundo o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo, é uma maneira mais moderna e eficiente de fazer obras. "O RDC foi inicialmente aprovado em função das obras da Copa do Mundo. O governo queria e felizmente estamos conseguindo sem perda de controle, sem perda de rigor na contratação, agilizar a contratação de empresas para a construção dessas obras."

Pelo Regime Diferenciado de Contratação, empresas interessadas em participar de licitações apresentam lances sem saber quanto o governo estima pagar pelo projeto. Na fase de apresentação das propostas, o orçamento não é divulgado para as empresas concorrentes. Apenas os órgãos de controle, como os tribunais de contas acompanham o processo e são obrigados a manter a transação em segredo. Outras inovações importantes são a inversão de fases da licitação, com a abertura das propostas feita antes da análise dos documentos jurídicos, a possibilidade de realização de lances e a preferência pela modalidade eletrônica, medidas que reduzem a burocracia e aumentam a competitividade das licitações. A Medida Provisória que aplica o Regime Diferenciado de Contratação para as obras do PAC ainda deve ser votada no Senado.