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Universidades federais ganham mais autonomia para realizar concursos

publicado:  07/04/2015 18h24, última modificação:  07/04/2015 18h24

Brasília, 20/7/2010 – O Diário Oficial da União traz na edição desta terça-feira o Decreto Presidencial nº 7.232, que concede mais autonomia às universidades federais para realizarem concursos públicos. A autonomia administrativa diz respeito à contratação de pessoal para os cargos de natureza técnico-administrativa. A partir de agora, essas instituições vão poder realizar concursos sem depender de autorização dos Ministérios do Planejamento e da Educação, a exemplo do que já ocorre com o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto.

A norma publicada hoje fixa os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E", integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior e, com esse quantitativo fixado, permite a cada instituição realizar concursos públicos para o provimento dos cargos vagos decorrentes de aposentadorias e outras vacâncias.

A nova condição garante aos gestores das instituições de ensino a possibilidade de repor a força de trabalho de forma mais ágil. Além disso, a medida deverá minimizar os efeitos da carência de servidores nas áreas administrativa e técnica que dão suporte à atividade acadêmica.

Outra flexibilidade prevista no decreto é que, observado o limite total dos cargos disponíveis, o Ministro da Educação poderá redistribuir os cargos, ajustando os quantitativos às especifidades e ao perfil de cada universidade. A agilidade para o recrutamento de servidores irá beneficiar também o melhor desempenho dos hospitais universitários integrados ao Sistema Único de Saúde.

Por um critério de transparência, o Ministério da Educação ficou encarregado de atualizar a cada semestre o quadro de cargos. Nessa atualização deverão constar as redistribuições que tiverem sido efetuadas no período imediatamente anterior, demonstrando com isso, para cada universidade, o total de cargos de cada nível de classificação. As Instituições Federais de Ensino Superior, por seu turno, estarão obrigadas a divulgar em suas páginas na internet a relação analítica de cargos ocupados e vagos.

De forma conjunta, Planejamento e Educação poderão retificar os quantitativos referidos no decreto para correções ou ajustes decorrentes da expansão dos quadros das universidades.

O quantitativo fixado no decreto, de 89.651 cargos da área técnico-administrativa, diz respeito aos cargos já aprovados para as universidades e também os cargos para os quais foram autorizados concursos pelo Ministério do Planejamento para  ingresso de servidores este ano. A despesa está prevista no Anexo V da Lei Orçamentária Anual para 2010 - Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010.