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Tramitação eletrônica de documentos entre órgãos do governo federal começa no próximo mês

Além do lançamento da solução Barramento Pen, também foi anunciada nova versão do Sistema Eletrônico de Informações

publicado:  12/09/2016 03h00, última modificação:  15/09/2016 21h16

 

A solução de Barramento do Processo Eletrônico Nacional (Barramento Pen), que permite a tramitação de processos entre os órgãos públicos, será implantada em outubro próximo.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira (12) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), durante a palestra sobre a implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Foto:Gleice Mere/Ministério do Planejamento

O Barramento Pen é uma das ações do MP para auxiliar os órgãos a atenderem ao estabelecido pelo Decreto n° 8.539/2015. A norma determina que todos os órgãos da Administração Pública Federal deverão implantar o SEI, ou outra solução de tramitação eletrônica de processos, até outubro de 2017. 

Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o SEI é cedido gratuitamente para instituições públicas e permite transferir a gestão de documentos e de processos eletrônicos administrativos para um mesmo ambiente virtual.

Atualmente, 29 órgãos já utilizam o sistema e 65 estão em fase de implantação. Em outubro próximo também será lançada a versão 3.0 do SEI, que irá oferecer um conjunto de novas funcionalidades e melhorias de performance e segurança no sistema.

Para os órgãos que queiram aderir ao sistema, o passo a passo está disponível aqui.

Durante o evento também foram apresentados dados de economia de alguns órgãos que já adotaram o SEI, dentre eles o Ministério da Educação. Entre os anos de 2014 e 2015, a Pasta reduziu em 20% os gastos com papel.

A secretária-adjunta de Gestão do MP, Aline Soares, reforçou a importância da integração dos serviços e das ferramentas digitais à Estratégia de Governança Digital, estabelecida pela Portaria Nº 68/2016, de acordo com o Decreto Nº 8.638/2016.

“Os serviços digitais são desenvolvidos por meio da integração de diversas estratégias. Nesse contexto, o Processo Eletrônico Nacional é de fundamental importância para que, por exemplo, um órgão ofereça a possibilidade de o cidadão fazer uma petição eletrônica, sem que ele precise se deslocar para isso”, disse.