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Segep define critérios sobre serviço extraordinário e pagamento de adicional
Orientação estabelece regras para agilizar prestação de serviço em situações emergenciais
A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) repassou, nesta quinta-feira (30), aos órgãos do Executivo Federal, por meio do Diário Oficial da União, uma nova Orientação Normativa (ON nº 3), sobre a concessão de adicional por serviço extraordinário e as condições para que a prestação desse tipo serviço seja autorizada. O objetivo é aplicar a legislação de forma a coibir distorções e a garantir economicidade nos procedimentos adotados. O pagamento de adicional sobre serviço extraordinário é previsto na Lei nº 8.112/90 (art. 73 e 74).
O adicional por serviço extraordinário é devido ao servidor que, por determinação expressa e prévio aviso da administração, realizar tarefas decorrentes de situações excepcionais e temporárias, atribuídas como “de imprescindível necessidade para o serviço público”, em período que excede o horário do expediente.
De acordo com a ON nº 3, o serviço extraordinário deverá ocorrer logo após a jornada de trabalho do servidor, respeitado o limite máximo de duas horas diárias, 44 mensais e 90 anuais, consecutivas ou não. O adicional para esses casos tem o percentual estipulado em 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Situações emergenciais
A ON nº 3 inova em relação às orientações revogadas de 1991 e 2008, ao prever que a autorização do serviço extraordinário possa ocorrer por meio eletrônico em situações de emergência ou calamidade pública. A medida se aplica aos casos de urgência com risco de prejuízo ou ameaça à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens. Para essas ocorrências, a justificativa da proposição poderá ser apresentada no prazo de cinco dias.
O adicional por serviço extraordinário não será pago a ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, ao servidor remunerado por subsídio ou aquele que faça jus à adicional por plantão hospitalar.