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Projeto que cria Fundação Estatal é encaminhado ao Congresso Nacional

publicado:  07/04/2015 18h23, última modificação:  07/04/2015 18h23

Brasília, 12/7/2007 - O governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 11.07, Projeto de Lei Complementar propondo a criação da figura jurídica da fundação estatal, um novo modelo organizacional que pode ser utilizado como alternativa para a estruturação de instituições públicas em várias áreas de atuação do Estado.


Foto: André Brasil/Divulgação

Em coletiva conjunta com o ministro da Saúde, José Ramos Temporão,  para divulgar o Projeto, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que a Fundação Estatal é uma nova tecnologia de gestão e permitirá ao Estado agir com mais eficiência e rapidez. “Queremos ampliar a capacidade do Estado de prestar melhores serviços à população”, destacou Bernardo.


Foto: André Brasil/Divulgação

Segundo o ministro, o Estado se esforçou nos últimos 10 anos e demonstra grande eficiência na cobrança de impostos, mas ainda precisa se aperfeiçoar nos serviços prestados ao cidadão. “Não estou dizendo que este é um elixir para resolver todos os nossos problemas, mas é um grande passo em direção à melhoria da gestão”, acrescentou.

O ministro da Saúde disse que esta é uma medida importante para a saúde que sofre com problemas estruturais de gestão.  Segundo Temporão, a gestão de hospitais mudou radicalmente nos últimos anos e o setor público tem o dever de responder com rapidez aos problemas das unidades hospitalares. Destacou que são cerca de 2.500 hospitais públicos, sendo 10 na esfera federal e os demais nos Estados e municípios, de um total de 6 mil unidades em todo o país.


Foto: André Brasil/Divulgação

O Projeto de Lei Complementar regulamenta o inciso 19 do art. 37 da Constituição. Define que a fundação estatal será integrante da administração pública indireta e poderá atuar nas áreas de saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio-ambiente, previdência complementar do servidor público (para os efeitos do art. 40, §§ 14 e 15 da Constituição Federal), comunicação social e promoção do turismo nacional.

A partir da aprovação do PLC, a criação de cada fundação se dará a partir de lei específica, que definirá sua personalidade jurídica, se de direito público ou privado, ou seja, a proposta autoriza o poder público a criar a fundação estatal.

O novo modelo foi concebido com o intuito de dotar o governo de agilidade e efetividade, além de permitir autonomia administrativa, gerencial, financeira e orçamentária para setores da administração pública, através de contratos de resultados.

A autonomia gerencial da Fundação estará vinculada ao estabelecimento de compromissos explícitos e metas de desempenho que serão monitorados e avaliados periodicamente. O modelo é próprio para a atuação do Estado em áreas que não lhe são exclusivas, ou seja, onde não é requerido o exercício do seu poder de autoridade.

O projeto resulta de um trabalho conjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com o Ministério da Saúde. Recebeu a colaboração de importantes juristas e administradores, que debateram o modelo organizacional em recente seminário realizado em Brasília.


Foto: André Brasil/Divulgação