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Projeto de simplificação no atendimento ao cidadão

publicado:  07/04/2015 18h23, última modificação:  07/04/2015 18h23

Entrevista com o secretário de Gestão, Marcelo Viana, sobre o projeto de simplificação no atendimento ao cidadão


Brasília, 27/2/2009 –
O projeto elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento para simplificar os serviços dos órgãos federais nas áreas de atendimento ao cidadão está em consulta pública na página da Casa Civil na internet. Para o titular da Secretaria, Marcelo Viana, a participação popular na consulta será fundamental para o aperfeiçoamento do tema e assegurar que as medidas tenham amplo respaldo da sociedade. A população poderá fazer sugestões até o próximo dia 27 de março, no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm.

A seguir informações por meio de perguntas formuladas ao Secretário de Gestão sobre o projeto de decreto em consulta:

1 – A proposta do governo de simplificar a vida do cidadão inclui a não exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos nas repartições federais. Quando a população poderá usufruir dessa medida? Em quais situações o cidadão poderá ser dispensado desses procedimentos?

Marcelo Viana: A população já pode usufruir imediatamente desta medida, junto às repartições federais. Caso algum funcionário público federal venha inadvertidamente a pedir reconhecimento de firma ou autenticação de documentos, o cidadão tem o direito de se recusar a atender essa solicitação, que é abusiva.

2 - A dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação se estende aos cartórios?

Marcelo Viana: Não se estende aos cartórios, especialmente em situações de compra e venda de propriedades e veículos, que seguem observações legais específicas, afetas a outros órgãos, além de critérios estabelecidos entre as partes.

3 – É certo que na dispensa do reconhecimento de firma basta o cidadão assinar na presença do servidor? Quais outros procedimentos serão abolidos?

Marcelo Viana: Correto. A assinatura do cidadão frente ao servidor é suficiente para o reconhecimento de firma. Mas, atenção: o cidadão deve estar de posse de documento oficial de identidade, com foto, para que a identificação da pessoa possa ser feita.

4 – Como será feita a adaptação para que seja dos órgãos a responsabilidade de reunir documentos do cidadão? Além dos recursos da tecnologia a serviço do cruzamento de dados os servidores receberão algum tipo de treinamento? Um ano será tempo suficiente para isso?

Marcelo Viana: Os órgãos federais já dispõem de uma ampla gama de informações do cidadão. A maior parte dessas informações está organizada em banco de dados. O que ocorre hoje é que os bancos de dados de um órgão não se comunicam com os de outro órgão. A proposta do MP tem por objetivo promover esta integração. Além do investimento em sistemas informatizados haverá treinamento de pessoal. O prazo de um ano é desafiador, porque são muitas as coisas a serem feitas, mas é um prazo realista.

5 – Que tipo de fiscalização será feita aos órgãos e entidades no sentindo de acompanhar o efetivo uso das medidas desburocratizantes?

Marcelo Viana: As propostas são desburocratizantes, assim não foram criadas novas formas de fiscalização para essas medidas. As fiscalizações realizadas habitualmente pela Controladoria-Geral da União serão mais do que suficientes. Mas, para mudar o Estado, faz-se necessária a participação do cidadão, que deve reclamar sempre que os seus direitos não estiverem sendo satisfatoriamente atendidos.

6 – Cite exemplos de órgãos públicos onde o cidadão poderá contar com essas práticas?

Marcelo Viana: Qualquer órgão que tenha atendimento direto ao cidadão deve observar essas medidas, tais como o INSS, a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o da Agricultura, etc. Mas, atenção, os órgãos de segurança, notadamente a Polícia Federal e o Ministério do Exército, não precisam mudar seus procedimentos. 

7 – Com relação à Carta de Compromisso, qual o benefício para a população?

Marcelo Viana: O grande benefício do cidadão é ser informado, de forma clara e objetiva, quais são os serviços prestados pelo órgão e o que o cidadão deve fazer para obter tais serviços, como, por exemplo, os documentos ou formulários exigidos. Além disso, o cidadão terá noção prévia do tempo de atendimento e do prazo necessário para o cumprimento desses serviços.