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Presidente sanciona Lei do Emprego Público

publicado:  07/04/2015 18h23, última modificação:  07/04/2015 18h23

Brasília, 24/02/2000 -  O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou dia 23 de fevereiro, com dois vetos, lei complementar aprovada pelo Congresso que disciplina o emprego público federal e abre a possibilidade de contrações pelo regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho, que rege o emprego no setor privado). Com isso, vai gradualmente deixando de existir o Regime Jurídico Único, que garantia estabilidade a todos os servidores. Segundo a Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ceres Alves Prates, as primeiras carreiras que deverão ser transformadas em emprego público são as de recursos humanos e de funcionários das agências reguladoras.

Os vetos do presidente tiveram o objetivo de impedir a criação de várias carreiras públicas através de outra lei, já em tramitação, que poderia conferir a quase 60 mil servidores o direito da aposentadoria integral pública.

Ceres Prates afirmou que o governo federal quer transformar o regime de contratação do maior número possível de carreiras. A Secretária rebateu as críticas de que todas as carreiras do serviço público devem continuar estatutárias, e lembra que a Constituição determina a necessidade do regime único para poucas delas.

“Uma alínea no projeto de lei do emprego público dava margem à confusão sobre quais as carreiras de estado não poderiam ser submetidas à CLT. Então o presidente vetou, para que realmente não reste dúvidas. Uma coisa é eu conceituar quem compõe o núcleo estratégico das atividades que compõem o governo federal. A outra é qual é o regime de contratação que eu faço com algumas carreiras, explica Ceres Prates.

A lei do emprego público não é auto-aplicável. Assim, o governo deverá criar para cada carreira a figura do emprego público, antes der realizar os próximos concursos. A Secretária de Gestão lembra, no entanto, que quem já está no serviço público não terá seu contrato modificado.