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Portaria altera cargos e prazo para concurso da ABIN

publicado:  07/04/2015 18h23, última modificação:  07/04/2015 18h23

Brasília, 26/6/2008 – O Ministério do Planejamento publicou nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 179, que modifica alguns dos critérios estabelecidos para o concurso público da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), autorizado no ano passado.

A Portaria 179, na verdade, altera dois artigos da Portaria nº 451, de 27 de dezembro de 2007. Segundo as novas regras fica prorrogado para os próximos 180 dias o prazo para que a ABIN declare aberto o período de inscrições para a realização de concurso público.

Também foi determinado pelo ministro Paulo Bernardo que as 190 vagas previstas anteriormente para analista de Informações e Assistente de Informações sejam designadas para os cargos de oficial de Inteligência (nível superior/160 vagas) e agente de Inteligência (nível intermediário/30 vagas).

O concurso público para ingresso de novos servidores no quadro efetivo da ABIN será realizado em duas etapas, devendo constituir-se a segunda fase em curso de formação. Por se tratar de um processo prolongado, o provimento dos cargos deverá ocorrer no exercício de 2009.