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Novos gestores serão monitorados na fase do estágio probatório

publicado:  07/04/2015 18h24, última modificação:  07/04/2015 18h24

Brasília, 4/8/2009 – A partir de agora, quem for novo integrante da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) terá acompanhamento e orientação durante o estágio probatório – período inicial de exercício no serviço público com duração de três anos.

A novidade está regulamentada na Portaria nº 94, de 28 de julho de 2009, e concretiza um compromisso da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento com os gestores governamentais.

De acordo com a coordenadora Rachel Pellizoni, a intenção do monitoramento é facilitar a adaptação ao trabalho e com isso garantir o efetivo aproveitamento desses profissionais.

Segundo Rachel, os novos servidores distribuídos em diversos órgãos da administração terão várias fontes de orientação. “Isso significa o apoio dos gestores mais experientes, de colegas do órgão para o qual o gestor foi designado, e da própria Secretaria de Gestão, explica.

O monitoramento prevê a realização de auto-avaliação por meio do preenchimento de questionários enviados pela Seges, o acompanhamento de tutores (gestores mais experientes) e de um interlocutor setorial (servidor do órgão onde o gestor estiver lotado), entre outras atividades.

Inicialmente os processos de auto-avaliação se darão em menor tempo e depois ficarão mais espaçados. Já está acertado que em 2009 ocorrerão nos meses de agosto e dezembro.

Os tutores serão nomeados por portaria até o final deste mês. Serão cerca de 20 tutores, sendo que cada um cuidará de cinco novos gestores.

O interlocutor setorial deverá ser um servidor de carreira a ser designado pelos ministérios. Em contato permanente com a Seges, seu trabalho será relacionado com a inserção e o aproveitamento do gestor no órgão de exercício. Vai ajudar, por exemplo, a corrigir casos de baixo aproveitamento e não-adaptação.

Vantagens do monitoramento – Garantir que o gestor exerça atribuições inerentes ao cargo; oferecer suporte para o bom desempenho do novo EPPGG; proporcionar o intercâmbio de conhecimento e experiências entre os novos gestores e os demais membros da carreira, em especial quanto à inserção na administração pública e à construção da trajetória profissional; reunir informações que permitam aprimorar os processos de alocação e movimentação destes servidores; disseminar junto aos novos EPPGGs o padrão de comportamento que se espera do servidor público e, em específico, dos membros desta carreira, entre outras.

Obrigações do novo gestor – O novo EPPGG em estágio probatório deverá realizar a auto-avaliação e prestar as informações solicitadas, colaborar com os interlocutores e tutores envolvidos no acompanhamento da sua inserção; atender as convocações da Seges e manter seus dados atualizados junto à Secretaria, especialmente quanto à unidade de exercício e à nomeação para cargo em comissão ou equivalente; entre outras condições.

Conforme a regulamentação em vigor, a ausência não justificada às convocações, e a não apresentação da auto-avaliação excluirá o EPPGG do processo de monitoramento.

Ainda de acordo com a portaria, ficam dispensados do processo de acompanhamento os ocupantes de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 4, 5 ou 6, cargos de natureza especial, ou outro cargo em comissão ou função de confiança de nível hierárquico equivalente.

Compromisso da Seges – Compete à Secretaria de Gestão selecionar, nomear, avaliar os tutores, bem como emitir certificado em razão do desempenho satisfatório de suas atividades; elaborar e aplicar as avaliações previstas; dar conhecimento ao interlocutor setorial sobre eventuais problemas identificados nas avaliações e buscar soluções de forma conjunta; manter contato regular com tutores, interlocutores setoriais e EPPGGs; manter sigilo sobre as informações pessoais coletadas ao longo do processo de acompanhamento; e avaliar e divulgar os resultados do processo de monitoramento da inserção e aproveitamento dos EPPGG.