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MP que transforma cargos da área diplomática é prorrogada

publicado:  07/04/2015 18h24, última modificação:  07/04/2015 18h24

Brasília, 1/9/2010 – O Diário Oficial da União de hoje traz publicação que prorroga por mais dois meses a Medida Provisória nº 493, que altera o conteúdo da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, ao transformar, sem aumento de despesas, 45 cargos vagos de assistente de Chancelaria, em oito cargos de ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata. O novo período de vigência da MP foi informado em “Atos do Congresso Nacional/ nº 27/2010.

A medida provisória, instituída em 2 de  julho de 2010, teve o objetivo de adequar a estrutura de recursos humanos do Ministério de Relações Exteriores, diante da necessidade de gerar um quantitativo maior de ministros de Primeira Classe para efeito de promoção de pessoal da classe anterior. O acréscimo de cargos de ministro de Primeira Classe está sendo determinado pela ampliação da atuação do país no cenário internacional, com a criação de missões diplomáticas permanentes, de repartições consulares, de escritórios de representação e delegações. Atualmente existem 216 representações diplomáticas e consulares do Brasil em todo o mundo.

A alteração na distribuição de cargos não representa impacto orçamentário, considerando que os cargos de Diplomata estão sendo criados por meio de transformação de outros cargos já existentes.

O Serviço Exterior Brasileiro, responsável pela execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas.

Segundo a Lei 11.440/2006, o Serviço Exterior Brasileiro é composto da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria. O assistente de Chancelaria, de nível médio, se incumbe de tarefas de apoio técnico e administrativo. A Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, de nível superior, é constituída pelas classes de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe, Conselheiro, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário, em ordem hierárquica funcional decrescente.