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Fundação Estatal será modelo de gestão no atendimento à população

publicado:  07/04/2015 18h23, última modificação:  07/04/2015 18h23

Brasília, 24/7/2007 – O novo secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Francisco Gaetani, disse que a criação da figura jurídica da Fundação Estatal de direito privado, a ser votada no Congresso Nacional, será importante para qualificar o gasto público a partir de uma nova capacidade, a de gerar receitas independentes. Mas, principalmente, terá maior autonomia para agilizar práticas na administração pública federal, especialmente nas áreas de atendimento ao cidadão, reconhecidamente as mais prejudicadas por restrições de orçamento.

Para o titular da Seges, operar sob novas condições, mais flexíveis, permitirá às organizações efetuar contratações e compras por processos muito mais simplificados. “Uma organização com esse perfil irá contar além dos recursos do governo via contratos de gestão, com a oportunidade de captar verbas de novos parceiros e, ainda oferecer serviços a terceiros”, explicou. No que diz respeito à alocação de mão-de-obra, por concurso público e contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, disse que a qualidade do desempenho das fundações é que irá determinar os níveis salariais, com possibilidade de serem proporcionais aos salários de mercado.

Francisco Gaetani disse que na proposta do governo os recursos utilizados pelas fundações estatais não constarão no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, Siafi, “pelo simples fato de não terem como destinação o Tesouro Nacional”. E lembrou que pela razão de não impactar o Tesouro, as fundações estatais também não precisarão passar pelo crivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF. Mas, observou que “uma organização estatal sob gerenciamento privado não fugirá de ser transparente, pois estará sujeita ao controle social”. Acrescentou que de forma inédita, no próprio sistema de governança das entidades, a sociedade terá participação, com representantes que terão poder de opinião e voto. O secretário destacou que em qualquer lugar do mundo não existe legislação à prova de corrupção e disse que o Brasil está bem servido de órgãos de fiscalização, “o que faltam são mecanismos de controle”,enfatizou.

Saiba mais sobre o novo modelo jurídico:

1 - A Fundação Estatal está dentro da estrutura do Estado.  É uma categoria jurídica da administração pública indireta, ao lado das autarquias, autarquias fundacionais e empresas estatais. É um modelo próprio para a atuação direta do Estado em setores em que for considerada importante a prestação de serviços pelo Estado, especialmente nas áreas sociais.

2- A Fundação Estatal, assim como todas as outras entidades públicas,  somente poderá contratar via concurso público.

3- Os empregados estatais contratados pela Fundação Estatal  terão  segurança no emprego, nos termos da CLT e a acordos coletivo.  Somente serão demitidos quando houver motivação comprovada, averiguada em processo administrativo.

4- A fundação estatal poderá remunerar seus empregados estatais com salários compatíveis com os de mercado. Os servidores cedidos à fundação estatal poderão receber uma complementação salarial para equiparar o seu salário aos dos empregados estatais.

5- A Fundação Estatal estará sujeita aos mesmos controles das demais entidades da administração pública indireta:  supervisão ministerial, controle da CGU e  controle do TCU. Esses controles serão ainda melhores  em vista das informações disponibilizadas no contrato estatal de serviços firmado pela Fundação Estatal com seu órgão supervisor. O contrato estabelece quais os resultados que a Fundação deve alcançar.

6- Em respeito ao disposto na Constituição Federal, todos os procedimentos de compras e de contratos da Fundação Estatal deverão observar as regras públicas para licitação e contratos. Ela poderá ter, no entanto, um regulamento próprio, que já está previsto, inclusive, no art. 119 da Lei 8.666/93.

7- Não poderá ser criada fundação estatal para realizar a gestão de outros órgãos e entidades públicos, ou seja, como “entidade de apoio”. A fundação estatal será criada para exercício de atividades-fim, em áreas como saúde, cultura, desporto, assistência, dentre outras.

8- Este será o primeiro modelo jurídico da administração pública em que a sociedade vai participar do sistema de governança da entidade. A fundação estatal terá um Conselho Social, de natureza consultiva, composto por representantes da sociedade civil, que elegerá um membro para participar do Conselho de Administração da Entidade, com direito a voto.

9- A Fundação Estatal está fora do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal,SIAFI. A Fundação Estatal é um ente público de direito privado e não recebe recursos orçamentários do Governo Federal, como as empresas estatais. Por isso observa as regras de contabilidade dos entes de direito privado (Lei 6.404/76), que são incompatíveis com as regras do SIAFI.