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Entra em vigor decreto que simplifica a participação de pequenos empresários em compras públicas
Incentivo é válido para agricultores familiares, micro empreendedores individuais e sociedades de consumo
publicado:
07/01/2016 16h28,
última modificação:
07/01/2016 19h03
Começou a vigorar nessa quarta-feira (6), o Decreto nº 8.538/2015, que estabelece os incentivos para a participação das Micro e Pequenas Empresas (MPE), Microempreendedores Individuais (MEI), agricultores familiares e sociedades de consumo nas compras públicas. O setor passou a ter prioridade nas aquisições realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), que é administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as MPE são responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e 52% do total de empregos com carteira assinada no país. Entre as novidades do decreto está a exclusividade para o setor nas contratações de até R$ 80 mil, regulamentando o que já estava previsto na Lei Complementar 123, de 2006. Outra inovação é a possibilidade de criação de um lote restrito para essas empresas dentro de uma licitação que tenha um valor maior.
A norma também cria vantagens para as MPE em licitações regionais. Será concedida prioridade de até dez por cento do melhor preço válido para a contratação de empresas sediadas localmente. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar uma nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação.
NÚMEROS
A participação das MPE nas compras públicas ficou em R$ 7 bilhões, entre janeiro e novembro de 2015. Este valor representa 16,9% do total de R$ 41,6 bilhões gastos pelo governo federal em 2015. No ano, o segmento participou de 52.418 processos licitatórios do governo federal. A maior parte das aquisições foram de bens, com 60,1%, e serviços, com 39,8%