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CONSAD apóia anteprojeto da Lei Orgânica da Administração Pública

publicado:  07/04/2015 18h24, última modificação:  07/04/2015 18h24

Brasília, 27/11/2009 – Os secretários Estaduais de Administração reunidos em São Paulo manifestaram nesta sexta-feira ao Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Viana, apoio ao anteprojeto da Lei Orgânica da Administração Pública e para que os debates mais aprofundados sejam feitos no fórum adequado que é o Congresso Nacional.

Segundo Viana, esta linha está de acordo com a proposta apresentada pelo Ministro Paulo Bernardo quando traçou as linhas gerais do Projeto ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.


Foto: Divulgaçao

Viana fez questão de esclarecer que o anteprojeto resulta de um trabalho voluntário desenvolvido ao longo de 18 meses por uma comissão instituída em 2007 e integrada por respeitados juristas brasileiros:  os professores Almiro do Couto e Silva; Carlos Ari Sundfeld, Floriano de Azevedo Marques Neto, Maria Coeli Simões Pires, Maria Sylvia di Pietro, Paulo Garrido Modesto e Sérgio de Andréa, todos especialistas em direito administrativo.

O objetivo era traçar novas e modernas diretrizes e normas para a administração pública que viesse a substituir o anacrônico Decreto Lei 200 de 1967 que ainda hoje dita as regras no serviço público federal.

O secretário de Gestão destacou que “é uma proposta e não um projeto pronto e acabado e está sendo submetida a amplo debate no “esforço de adaptar o marco regulatório às exigências contemporâneas, aperfeiçoando o serviço público e melhorando a qualidade do atendimento ao cidadão.

Marcelo Vianna enfatizou que o debate não deve se focalizar em apenas um artigo do Projeto que trata do controle e fiscalização porque o anteprojeto  é maior que isso. Prevê, destacou, “a definição jurídico-legal dos entes da administração pública, princípios a que estão submetidos, contribuindo para reduzir conflitos administrativos e judiciais e  contribuindo para aumentar a eficiência, a eficácia, a efetividade e a excelência do Estado.