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Congresso debate novas regras de licença sem remuneração no Executivo Federal
Mais de quatro mil servidores federais estão usufruindo de licença sem remuneração
O Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, participou nesta terça-feira, 10, de audiência pública no Senado Federal, onde falou sobre as novas regras de recolhimento de contribuição previdenciária pelos servidores em licença sem remuneração, previstas na Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015. A participação do secretário teve o propósito de auxiliar a comissão mista responsável pela conversão da medida em lei, com mais esclarecimentos sobre o tema.
A medida tem basicamente três objetivos. O primeiro é conferir maior proteção ao servidor afastado ou licenciado sem remuneração, uma vez que com a vinculação ao Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS) passa a ser obrigatória. Em segundo lugar, garante-se o interesse público, já que o ônus do recolhimento da contribuição patronal (22%) será do servidor. Por último, a norma uniformiza no plano federal uma diretriz que já é adotada por outros entes da federação, como Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco.
Atualmente, existem 4.730 servidores federais que estão usufruindo de licença sem remuneração. Por ano, o gasto do Executivo com a cota patronal é de cerca de R$ 83 milhões. “A licença é legítima e justa, mas o governo brasileiro não tem condições de arcar com esse gasto, principalmente no momento econômico que o país enfrenta”, explicou Genildo.
Rogério Boueri, secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, confirmou esse posicionamento da União. “A medida provisória tem impacto positivo nas contas públicas e corrige distorções que já foram retificadas por outras unidades da Federação. Somos totalmente favoráveis à MP”.
A MP 689/15 altera a Lei 8.112/90, no que diz respeito ao regime de previdência do servidor, de forma que o servidor afastado ou licenciado sem remuneração mantenha sua vinculação ao RPPS. Essa vinculação será possível com o recolhimento mensal da contribuição própria do servidor afastado ou licenciado, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade (11%), acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações (22%), incidente sobre a remuneração total do seu cargo, incluídas as vantagens pessoais.
O Congresso Nacional analisará a medida provisória e fará ajustes no texto que será convertido em lei. A MP 689 terá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.