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Aprovada a criação da Carreira Social

publicado:  07/04/2015 18h24, última modificação:  07/04/2015 18h24

Brasília, 20/11/2009 – O presidente Lula sancionou hoje o Projeto de Lei nº 3.452/08, que trata da criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. Com a medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira na forma da Lei nº 12.094/09, ficam criados 2.400 cargos efetivos de analista técnico de Políticas Sociais.

Os servidores ocupantes da Carreira Social terão atuação nos órgãos da administração federal que desenvolvem programas e projetos na área social. O ingresso se dará por concurso público, sendo exigido diploma de graduação em nível superior e habilitação apropriada para as atribuições do cargo e da área de especialização escolhida.

A nova carreira cumpre determinação do Executivo de qualificar a força de trabalho na esfera federal com efeitos na prestação dos serviços públicos e se insere no esforço mais amplo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, no sentido de estruturar a máquina pública, melhorando a capacidade operacional dos ministérios.

Com esse objetivo, em 2008 foi criada a carreira de analista de infraestrutura e os cargos isolados de especialista em infraestrutura sênior. Também se encontra em tramitação no Congresso Nacional o projeto de criação da carreira de analista executivo. Além disso, o governo federal trabalha para profissionalizar a ocupação de cargos de livre provimento. Atualmente, mais de 70% deles já são ocupados por servidores de carreira. Há um projeto no Congresso restringindo o livre provimento ao reservar parte dos cargos exclusivamente a servidores de carreira e condicionar o preenchimento das vagas a critérios de capacidade e mérito.

A distribuição dos cargos de analistas sociais será feita pelo Ministério do Planejamento, que poderá, se necessário, definir lotação provisória em autarquias e fundações.

O analista técnico de Políticas Sociais será encarregado de atividades de assistência técnica nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena.

Também será da competência do analista cuidar de processos relacionados ao Sistema Único de Saúde (Sus), Sistema Único de Assistência Social (Suas) e demais programas do governo federal com atuação descentralizada.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais e a remuneração dos cargos dos analistas sociais será constituída de vencimento básico, da Gratificação de Desempenho de Atividades em Políticas Sociais (GDAPS), mais vantagem pecuniária individual.

Ao longo da carreira, o servidor terá direito à progressão funcional (mudança de padrão para outro superior de uma mesma classe) e à promoção (passagem do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe superior seguinte).

O inicial a ser pago (vencimento básico) será de R$ 2.906,66, referente ao Padrão I da Classe A. A remuneração máxima da Carreira (vencimento básico) é de R$ 5.151,00, referente ao Padrão III da Classe Especial.