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Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública

publicado:  07/04/2015 18h24, última modificação:  07/04/2015 18h24

O Anteprojeto consolidará um novo desenho institucional para a administração pública no Brasil, incorporando diversos avanços e inovações que se disseminaram desde a redemocratização política, a partir da Constituição de 1988. A nova Lei deverá substituir o Decreto-lei 200, de 1967, que precisa ser revisto e atualizado. O Anteprojeto define as entidades que compõem a administração pública conforme o seu perfil, área de atuação e autonomia, a exemplo das autarquias, fundações e empresas estatais. Estabelece princípios e ferramentas de planejamento, coordenação e controle para o bom funcionamento da administração pública e para permitir a descentralização e a participação da sociedade na gestão pública.

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