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Tetto vence a licitação da primeira PPP Federal
Brasília, 23/9/2010 - A empresa Tetto, do investidor Eugênio Holanda, foi vencedora da licitação da primeira Parceria Público-Privada Federal da administração direta, o Projeto de Irrigação do Pontal, em Petrolina (PE). A segunda fase da licitação foi realizada hoje na Sede da BMF & Bovespa, em São Paulo.
A proposta econômica da empresa vencedora prevê contraprestação por parte do Governo Federal, no valor de R$ 198,4 milhões, cerca de R$ 4 milhões abaixo da contraprestação máxima admitida no edital.
A Tetto também se comprometeu, na proposta técnica apresentada, a fazer uma integração para os pequenos produtores de 52% da área irrigável, número mais de uma vez maior do que o percentual mínimo exigido pelas regras da licitação que era de 25% da área irrigável.
“Com essa licitação, o governo atingiu plenamente os objetivos, houve um deságio embora pequeno, mas o percentual de integração, que era um dos itens mais importantes das regras do edital, superou as expectativas do governo que pedia no mínimo 25% por cento, avalia o assessor econômico da Unidade de PPP do Ministério do Planejamento, Pablo Fonseca, que está acompanhando a licitação em São Paulo.
Os detalhes da proposta técnica da Tetto serão conhecidos somente na terceira fase, a ser realizada na próxima quinta-feira (30/09), a partir das 14h30, quando haverá nova sessão pública, no mesmo local, que compreenderá a abertura dos documentos de habilitação e do plano de ocupação.
Nessa fase, serão abertos os envelopes 4 e 5 apenas do licitante vencedor do leilão. A comissão de licitação terá até uma semana para analisar a documentação do licitante vencedor. Caso esteja em conformidade com o edital, iniciam-se então os procedimentos burocráticos que levarão à assinatura do contrato.
Segundo Pablo Fonseca, o contrato poderá ser assinado ainda neste ano, porque, como houve somente um concorrente, a expectativa é de que o período compreendido pela final da fase de habilitação até a assinatura do contrato possa levar cerca de dois meses.
Fonseca acrescenta que, embora a empresa vencedora já tenha sido escolhida, a contratação só estará garantida depois da terceira fase, quando será verificada a conformidade da documentação apresentada pelo licitante.
De acordo com o assessor, essa licitação pode iniciar um marco no desenvolvimento dos projetos de irrigação. “Com a PPP do Pontal estamos mudando a maneira como se desenvolvem os perímetros de irrigação no semi-árido brasileiro. O Pontal é um piloto nesse novo modelo e, como a licitação foi bem sucedida, o modelo poderá estendido a outros projetos de irrigação. Um desses projetos que já está em fase avançada é o do Baixio do Irecê, no médio São Francisco, na Bahia, ressaltou.
O Projeto
O projeto do Pontal foi desenvolvido inicialmente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba e envolve área de mais de 33 mil hectares, dos quais 7,8 mil são irrigáveis.
O modelo de concessão da PPP foi desenhado pelo International Finance Corporation – IFC (braço do Banco Mundial para o setor privado), Codevasf e por técnicos dos Ministérios do Planejamento e Integração Nacional.
Com a parceria que será estabelecida com a assinatura do contrato, o governo pretende assentar pequenos produtores e gerar empregos para a população local. A estimativa é que esse projeto gere 20 mil empregos entre diretos e indiretos.
A empresa vencedora vai poder fazer a ocupação em até seis anos. O valor presente da contraprestação vai completar os investimentos e possibilitar à empresa fazer a operação e manutenção dessas obras durante os 25 anos do contrato e remunerar o investimento feito.
De acordo com as regras, o vencedor será responsável pela administração das terras e da irrigação e poderá escolher o que vai plantar, por exemplo, frutas, algodão, coco ou qualquer outra cultura que desejar.
O que são as PPPs
Parceria público-privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de cinco a 35 anos) firmado pela administração pública, com valor não inferior a R$ 20 milhões, sendo vedada celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública.
Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela administração pública dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de desempenho e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.
A lei brasileira traz a possibilidade de combinar a remuneração tarifária com o pagamento de contraprestações públicas e define PPP como contrato administrativo de concessão, com modalidades patrocinada ou administrativa.
Na concessão patrocinada, caso da PPP do Pontal, a remuneração do parceiro privado vai envolver, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público. A concessão administrativa, por sua vez, envolve tão somente contraprestação pública, pois se aplica nos casos em que não houver possibilidade de cobrança de tarifa dos usuários.
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