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Programa de Proteção ao Emprego se torna lei e já beneficia mais de 30 mil trabalhadores
Trinta e três empresas já aderiram ao programa e 42 pedidos estão em análise
publicado:
20/11/2015 17h11,
última modificação:
20/11/2015 18h39
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE), em vigor há quatro meses como Medida Provisória, com mais de 30 mil trabalhadores beneficiados, tornou-se lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial da União.
Desde o lançamento do PPE, 33 empresas aderiram ao programa. Outros 42 pedidos para participar do programa estão em análise com potencial de beneficiar mais de 12 mil trabalhadores. A maior parte das empresas que participa ou solicitou para participar do PPE é do setor automotivo, seguido do setor metalúrgico.
O programa permite que empresas em dificuldade financeira reduzam a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Por exemplo, um trabalhador que recebia R$ 2.500,00 por mês vai passar a receber R$ 2.125,00 Desses, R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com isso, o trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e permanece com os benefícios trabalhistas. As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.
Os empresários têm até 31 de dezembro de 2016 para aderir ao programa e podem participar dele por, no máximo, dois anos. Durante o período em que a empresa estiver no programa, os funcionários não poderão ser demitidos sem justa causa.
Saiba mais sobre o PPE: