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Planejamento e Meio Ambiente assinam acordo para PPP em Unidades de Conservação
Brasília, 20/10/2011 – A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinaram hoje, em solenidade no Ministério do Meio Ambiente, acordo de cooperação para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) em Unidades de Conservação (UC) federais.
Foto: Luciano Ribeiro/Divulgação
Entre as UCs que fazem parte do projeto-piloto, e que poderão adotar esse modelo de gestão, estão os Parques Nacionais de Jericoacoara e de Ubajara (CE) e os Parques Nacionais de Sete Cidades e da Serra das Confusões (PI).
A ministra do Planejamento ressaltou que os acordos fazem parte da determinação da presidenta Dilma em priorizar a melhoria da gestão no governo, que já apresentam resultados em órgãos como a Previdência Social e o Ministério da Saúde.
“Nós precisamos melhorar o aproveitamento geral dessas Unidades de Conservação, seja como preservação do patrimônio natural, seja como melhor aproveitamento da visitação desses parques e também para privilegiar a educação ambiental e a pesquisa científica, afirmou Miriam.
Foto: Luciano Ribeiro/Divulgação
Segundo a ministra, o acordo vai propiciar melhores condições de preservação do patrimônio natural porque possibilita a realização de estudos detalhados de viabilidade das atividades econômicas permitidas em cada UC, considerando a legislação ambiental vigente.
“Acredito que o acordo permitirá que a gente consiga construir um novo paradigma de utilização e preservação dessas áreas em que todos poderão ganhar: o meio ambiente, a população, que pode visitar os parques, e a pesquisa científica, destacou a ministra.
DIMENSÃO
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, explicou a importância da modernização da gestão dos parques pela dimensão que eles têm para o país e para o mundo:
“É um passo extremamente importante na discussão da consolidação do sistema de unidades de conservação no Brasil, que é responsável por quase três quartos das áreas de conservação do planeta. Isso dá o tamanho da nossa biodiversidade, da nossa responsabilidade política e da nossa responsabilidade enquanto gestores públicos para compartilhar, com a sociedade brasileira, os ganhos de ter essa riqueza disse Izabella.
Pelo acordo assinado, a própria utilização de uma PPP como instrumento de gestão será avaliada no grupo piloto de UCs. Em caso de viabilidade, o processo licitatório será conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Foto: Luciano Ribeiro/Divulgação
Os estudos necessários à estruturação dos projetos serão realizados com recursos doados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, por meio do Programa Nacional de Desenvolvimento de Parcerias Público-Privadas, com a utilização de recursos do Fundo Multilateral de Investimentos – Fumin.
COORDENAÇÃO
O Ministério do Planejamento é o coordenador do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal – CGP, estabelecido na Lei n.º 11.079 de 2004, e participa ativamente da implementação do Programa Federal de PPP, além de auxiliar estados e municípios na capacitação de servidores e na elaboração de projetos. O acordo assinado com o MMA é o décimo assinado pelo Ministério com objetivo de fornecer apoio institucional e à estruturação de projetos.
O Planejamento também já firmou convênios de cooperação com os seguintes estados e órgãos: Bahia; Piauí/Banco do Nordeste do Brasil – BNB; Rio Grande do Norte/BNB; Ceará/BNB; Paraíba/ BNB; Alagoas/BNB; Santa Catarina e SC Parcerias; Agência Espacial Brasileira/MCT; e Ministério da Defesa.
Nesse sentido, o BID tem sido um importante parceiro do Ministério. Até o momento, o Programa PPP capacitou cerca de 1.700 servidores-chave nos 19 eventos realizados em 10 cidades brasileiras. Estão em fase final de estruturação os projetos: Rodovia Transcerrados (PI-397), no Estado do Piauí; e Plataforma Logística do São Francisco, no Estado da Bahia.
Parceria público-privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de cinco a 35 anos) firmado pela administração pública, com valor não inferior a R$ 20 milhões, sendo vedada celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela administração pública dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de desempenho e só começará a ser paga quando o serviço estiver disponível para a administração ou para seus usuários.
A Lei brasileira introduziu, por meio das PPPs, duas novas modalidades de concessão: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. Na concessão patrocinada a remuneração do parceiro privado vai envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público.
A concessão administrativa, por sua vez, envolve tão somente contraprestação pública e se aplica aos serviços nos quais a administração é a usuária direta ou indireta. Em ambos os casos, as PPPs permitem a utilização do instrumento da concessão em situações nas quais, sem a contrapartida do setor público, não seria possível o provimento do serviço pelo setor privado.