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Licitação da primeira PPP Federal será na próxima quinta-feira

publicado:  07/04/2015 14h27, última modificação:  07/04/2015 14h27

Brasília,17/9/2010 - O governo federal vai realizar, na próxima quinta-feira, em sessão pública, na sede da Bolsa de valores de São Paulo (Bovespa), a abertura dos envelopes com as propostas econômicas, técnicas para o projeto de Irrigação do Pontal, primeira PPP do Governo Federal, localizado em Petrolina (PE).

Nesse dia, dependendo do resultado, o vencedor poderá ser escolhido pelas propostas ou ainda por leilão à viva voz, caso estejam dentro dos critérios estabelecidos no edital. O processo de licitação vai ser dividido em três fases a serem realizadas nos dias 21 e 23 de setembro e a última fase, em data a ser definida.

No dia 21 de setembro, terça-feira, às 14 horas, haverá sessão pública de recebimento das propostas, e de abertura e julgamento das garantias. Nesta fase serão recebidos cinco envelopes dos licitantes contendo os seguintes ítens: 1-Garantia da proposta, 2-Proposta econômica (valor proposto da contraprestação), 3-Proposta técnica (porcentagem de integração de pequenos produtores), 4-Documentos de habilitação e o último envelope, de número cinco, que conterá o Plano de ocupação.

Para se assegurar quanto à qualidade das propostas, o governo federal exigiu dos participantes garantia no valor R$ 4,4 milhões. No dia 21, terça-feira, apenas o envelope de número 1 será aberto e avaliado para ver se a garantia oferecida preenche os requisitos e se está em conformidade com o edital. Caso a avaliação seja positiva, o licitante estará apto a participar do leilão; caso contrário ele será desclassificado naquela data.

Os demais envelopes recebidos serão rubricados e guardados no cofre da BMF-Bovespa até a quinta-feira, 23 de setembro, às 14h30, quando haverá sessão pública de abertura e julgamento das propostas.

Nessa fase, serão abertos os envelopes de número 2 (com a proposta econômica) e de número 3 (com a proposta técnica). Primeiramente verifica-se se as propostas estão em conformidade com o edital: o valor proposto da contraprestação (envelope 2) não pode ser superior a R$ 202,3 milhões e o percentual das terras irrigáveis a serem utilizadas para a integração de pequenos agricultores (envelope 3) tem que ser maior ou igual a 25%.

As propostas serão então ponderadas, com o peso de 35% para a proposta econômica e 65% para a proposta técnica, e transformadas em pontos segundo fórmula estabelecida no edital. Esse critério privilegia o licitante que se dispor a destinar o maior percentual das terras irrigáveis a pequenos agricultores, pois o governo pretende com essa PPP atingir um equilíbrio entre os objetivos econômicos e sociais do perímetro de irrigação.

Assim, por exemplo, se houver dois licitantes, e a proposta econômica do primeiro for de R$ 200 milhões e a proposta técnica de integração de 50%, enquanto que a proposta econômica do segundo for de R$ 150 milhões e a técnica for de 25% de integração (o mínimo), o primeiro poderá ser o vencedor. Isto porque, embora a proposta econômica do segundo tenha sido bem menor, dado o peso de 65% para a proposta de integração, o primeiro licitante somará mais pontos.

Caso a diferença entre a pontuação dos concorrentes em relação à proposta mais bem classificada seja abaixo dos 20%, poderá haver leilão e os licitantes que estiverem dentro dessa faixa darão lances sucessivos até que um deles seja declarado o vencedor. Se a proposta de nenhum dos licitantes tiver uma diferença menor do que os 20%, não haverá leilão à viva voz e a melhor proposta será declarada vencedora.

A terceira fase, a ser realizada em data a ser determinada, provavelmente na primeira quinzena de outubro, terá nova sessão pública de abertura dos documentos de habilitação e do plano de ocupação. Nessa fase, serão abertos os envelopes 4 e 5 apenas do licitante vencedor do leilão.  A comissão de licitação terá até uma semana para analisar a documentação do licitante vencedor. Caso esteja em conformidade com o edital, e se não houver recursos ou pedidos de impugnação, serão iniciados os procedimentos para a assinatura do contrato que podem levar de dois a quatro meses.

O projeto do Pontal

O projeto, desenvolvido inicialmente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, envolve uma área de mais de 33 mil hectares, dos quais 7,8 mil são irrigáveis.

De acordo com as regras desta PPP, caberá ao parceiro privado que ganhar o processo de licitação concluir as obras do canal de irrigação, fazer a manutenção da área e gerenciar o projeto agrícola.

A empresa que for contratada vai ter a obrigação de completar as obras e administrar o projeto, ou seja, ocupar as terras para que elas se tornem produtivas a partir da irrigação. Com a parceria, o governo pretende assentar pequenos produtores e gerar empregos para a população local. A estimativa é que esse projeto gere 20 mil empregos entre diretos e indiretos.

Quem ganhar a licitação vai poder fazer a ocupação em até seis anos. As receitas com o pagamento da contraprestação associadas às receitas com a tarifa d’água a ser cobrada dos agricultores deverão ser suficientes para completar os investimentos e fazer a operação e manutenção dessas obras durante os 25 anos do contrato e remunerar o investidor.

O concessionário é responsável pela administração das terras e da irrigação e pode escolher o que vai plantar, por exemplo, frutas, algodão, coco ou qualquer outra cultura que desejar.

O Projeto Pontal de Irrigação é dividido em duas partes. Na parte Sul, as obras de irrigação estão praticamente concluídas e a previsão é de que a ocupação das terras possa ser feita a partir de seis meses após a assinatura do contrato. Já a parte Norte está menos avançada e a ocupação não deve se iniciar em menos de dois anos.

O que são as PPPs

Parceria público-privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de cinco a 35 anos) firmado pela administração pública, com valor não inferior a R$ 20 milhões, sendo vedada celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública.

Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela administração pública dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de desempenho e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.

A Lei brasileira traz a possibilidade de combinar a remuneração tarifária com o pagamento de contraprestações públicas e define PPP como contrato administrativo de concessão, com modalidades patrocinada ou administrativa.

Na concessão patrocinada a remuneração do parceiro privado vai envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público. A concessão administrativa, por sua vez, envolve tão somente contraprestação pública, pois se aplica nos casos em que não houver possibilidade de cobrança de tarifa dos usuários.

Outras informações sobre a licitação estão disponíveis em www.codevasf.gov.br/ppp-projetopontal/