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Esclarecimentos sobre o novo FIES

No primeiro semestre de 2015 o governo federal adotou novos parâmetros para ingresso de estudantes no programa

publicado:  02/07/2015 22h17, última modificação:  09/07/2015 13h43

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa destinado a financiar o ensino superior de estudantes matriculados em instituições de educação superior não gratuitas, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), sendo que, de acordo com a Lei 10.260/2001, art.1º, § 2ª, é considerada avaliação positiva a obtenção de conceito maior ou igual a três, em escala que vai de 1 (um) a 5 (cinco).

Atualmente, mais de 2,1 milhões de estudantes de instituições de educação superior privadas utilizam-se do financiamento para cursar o ensino superior.

O FIES, junto com o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), sobretudo após a vigência da Lei nº 12.711/2012 – Lei de Cotas, tem se apresentado como indutor do processo de democratização da educação superior, garantindo o acesso e a permanência em cursos superiores de contingente populacional que historicamente esteve excluído desse nível educacional.

No primeiro semestre de 2015, o Governo Federal adotou novos parâmetros para ingresso de estudantes: i) exigência de nota mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem); e ii) nota diferente de zero na redação. No que se refere às instituições de ensino, a definição das vagas disponibilizadas foi priorizada pela oferta em cursos superiores com conceitos de qualidade 5 (cinco) e 4 (quatro), em escala que vai de 1 (um) a 5 (cinco), nos termos do SINAES.

De forma a consolidar esse processo de ajuste para garantir que o FIES continue colaborando de forma representativa com a elevação das taxas bruta e líquida de matrícula na educação superior e com o processo de democratização desse nível educacional, o Ministério da Educação (MEC) e o Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos (GTAG) atuaram em conjunto para o aperfeiçoamento do Programa, a partir do segundo semestre de 2015 com as seguintes modificações estruturantes para os novos contratos:

  1. Priorização na oferta de vagas

Na seleção das vagas a serem ofertadas pelas instituições de educação superior participantes do FIES, serão priorizadas as vagas:

  • Com conceitos 5 (cinco) e 4 (quatro) pelo SINAES, garantindo que 25% das vagas disponibilizadas sejam de cursos   com conceito 5 (cinco);
  • Localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, excluído o Distrito Federal;
  • Dos cursos de áreas consideradas prioritárias, garantindo que a maioria das vagas disponibilizadas seja de cursos    da área de saúde, de formação de professores (licenciaturas, pedagogia ou normal superior) e da área das engenharias. 

Objetivos da medida: A priorização de cursos com conceito 5 (cinco) e 4 (quatro) pelo SINAES também tem por escopo garantir que o recurso público dispendido no financiamento estejam focados em oferta de qualidade de forma a possibilitar ao estudante educação e desenvolvimento de habilidades e competências que possibilitem uma atuação profissional adequada. Ademais, tal priorização funciona como indutora para que as instituições de educação superior adotem medidas no sentido de melhorarem seus conceitos. Tal medida, já adotada parcialmente no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2015, garantiu que 52% dos novos contratos de financiamento pelo FIES fossem em cursos com conceitos 4 (quatro) ou 5 (cinco) pelo SINAES.

A priorização das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, excluído o Distrito Federal, é medida de adequação da realidade histórica, e vem se somar a outras várias políticas sociais federais que buscam corrigir as desigualdades regionais. Atualmente, 60% dos contratos de financiamento se encontram nas regiões Sul, Sudeste e no Distrito Federal.

Por fim, a priorização dos cursos pertencentes às áreas de saúde, de formação de professores (licenciaturas, pedagogia ou normal superior) e das engenharias tem o objetivo de responder a necessidade de formação de profissionais em áreas estratégicas para o pleno desenvolvimento econômico e social do Brasil. As engenharias, para incrementar a produtividade da economia brasileira; a formação de professores, para auxiliar na melhora da educação básica no país; e a área de saúde, para incrementar a qualidade dos profissionais de saúde que atendem, sobretudo, na rede pública de saúde brasileira.

A priorização estabelecida não significa que cursos com conceito 3 (três) pelo SINAES, localizados nas regiões Sul e Sudeste e no Distrito Federal, assim como cursos de outras áreas do saber, não serão financiados. Estes cursos serão financiados em patamares menores do que os das áreas consideradas prioritárias.

   2. Realinhamento das condições de financiamento:

Objetivos da medida: as alterações nas condições de financiamento visam reduzir o subsídio por aluno de forma a fortalecer a sustentabilidade do Programa, tornando possível que, no médio prazo, os novos entrantes sejam financiados, em sua maioria, pelos formados. No curto prazo, o realinhamento dos custos de financiamento ao seu retorno mitiga possíveis distorções no mercado de crédito.

   3. Novo modelo de coparticipação:

Primeiramente, cabe destacar que o critério de renda familiar bruta foi substituído pelo de renda familiar per capita, que é mais adequado pare mediar a capacidade da coparticipação (parcela a ser paga pelo aluno). Além disso, o público-alvo do Programa foi redimensionado para alcançar os estudantes cuja renda familiar per capita seja até de 2,5 salários mínimos. O FIES continuará abrangente, tendo em vista que cerca de 90% das famílias brasileiras estão nesse limite de renda.

Na regra anterior, determinava-se um percentual de financiamento da mensalidade em função do comprometimento e das faixas de renda da família. No Novo FIES, será estabelecida uma alíquota fixa de comprometimento de renda per capita da família. Com isso, o valor a ser pago pelo aluno será determinado a cada ano, respeitando a capacidade de pagamento de cada faixa salarial. Ou seja, as famílias com nível de renda menor, pagarão um valor menor, independente do curso financiado.

A tabela abaixo mostra exemplos de financiamento para duas situações: curso de custo médio (mensalidade de R$ 955) e curso de medicina (mensalidade média de R$ 3.932).

Assim:

  • Uma família com renda per capita de 0,5 salário mínimo terá um comprometimento de renda de 15%, equivalente a uma mensalidade de R$ 59,10, independente do curso. Ou seja, esse aluno obterá um financiamento de 93,8% no curso médio e 98,5% no curso de medicina.
  • Uma família com renda per capita de 2,5 salários mínimos terá um comprometimento de renda de 38%, equivalente a uma mensalidade de R$ 748,60, independente do curso. Ou seja, esse aluno obterá um financiamento de 21,6% no curso médio e 81,0% no curso de medicina. 

Tabela 1 – Novo Modelo de Coparticipação 

Objetivos da medida: as alterações nas regras de cofinanciamento visam alinhar o modelo às melhores práticas internacionais, respeitando a capacidade de pagamento das famílias. Ao estabelecer uma alíquota progressiva de comprometimento segundo as faixas de renda, o Programa se torna ainda mais efetivo na equalização de oportunidades.

   4. Definição plurianual das novas vagas:

No segundo semestre de 2015, serão disponibilizadas 61,5 mil novas vagas, totalizando 314 mil no ano. Para os próximos anos, a definição do quantitativo de novas vagas do FIES será discutida no âmbito do Conselho Consultivo Interministerial.

Objetivos da medida: aumentar a previsibilidade de todos os agentes envolvidos: alunos, instituições de ensino superior privada e governo. O quantitativo de vagas buscará, dentro dos limites orçamentários, aumentar gradualmente a taxa bruta de matrícula[1]no ensino superior de forma a aproximar o Brasil de países com nível educacional mais elevado.

Para mais informações, clique na apresentação.



[1] Quantidade matrículas no ensino superior em relação à população de 18 a 24 anos de idade.