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CAE debate projeto que limita endividamento da União

Assessor econômico do Planejamento esclarece regras da LRF sobre a dívida e destaca rigidez orçamentária

publicado:  19/11/2015 14h42, última modificação:  19/11/2015 14h45
Foto: Francisca Maranhão/ Ministério do Planejamento

O chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Manoel Pires, participou nesta quarta-feira (18/11) de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para debater o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 84/2007, que estabelece um limite de endividamento para a administração pública federal.

O texto prevê que ao final de um período de transição de 15 anos, a dívida bruta não poderá exceder 4,4 vezes a receita corrente líquida (RCL) e a dívida líquida não poderá ser superior a 2,2 vezes a RCL.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que deverá haver limites de endividamento para União, estados e municípios. No caso dos entes federados, a regulamentação já existe. Para a União, a restrição ainda foi regulamentada.

Manoel Pires esclareceu que, conforme a LRF, uma vez excedido o limite da dívida estabelecido pela Resolução proposta, o governo teria limitações para realizar operações de crédito. Segundo o assessor, do ponto de vista econômico, isso significa que se o governo ultrapassar o limite de dívida, seria obrigado a zerar automaticamente o déficit nominal.

Também está previsto na LRF que, em caso de descumprimento da Resolução, o governo teria que fazer um contingenciamento de tal forma que o resultado primário deveria ser no montante necessário para reconduzir a dívida ao limite. O que seria inviável nas condições fiscais atuais.

“Hoje temos um déficit nominal em torno de 9% do PIB. Por essa regra, o governo teria que cortar algo dessa ordem de grandeza para atender o disposto na LRF. Isso, do ponto de vista constitucional e legal, dado o grau de engessamento das despesas do governo, é matematicamente inviável”, indicou Pires.

O prazo dado pela LRF para que o governo conduza o endividamento de volta para o limite é de um ano, podendo ser dilatado por mais um ano, em caso de baixo crescimento, definido na lei em 1%.

Segundo o chefe da assessoria econômica, outros países que se envolveram em crises fiscais e períodos de baixo crescimento, normalmente levaram um prazo maior para estabilizar o nível de suas dívidas. “É importante alinhar a flexibilidade que a legislação dispõe com o que é factível no mundo real”.

Novos limites – Durante sua apresentação, Manoel Pires destacou que o valor da dívida consolidada líquida excedeu em 2,2 vezes a RCL em setembro desse ano. A proposta em discussão no Senado define o limite em 2,2, mas permitindo nos primeiros cinco anos um aumento temporário da relação para 3,8, para em seguida prever uma queda gradual em 10 anos. 

Já a trajetória da dívida bruta consolidada mostra que o nível mais alto, de 5,9 da RCL, foi atingido em 2002. O projeto prevê que esse limite deve ser reduzido para 4,4 ao longo de 15 anos. Há previsão de transição para se chegar ao novo limite, podendo esta razão ser elevada nos primeiros cinco anos para 7,1 e depois se reduzindo gradualmente até chegar ao novo limite proposto.

Por essa proposta, conforme demonstrou o técnico do Planejamento, o governo federal só teria obedecido o limite de 4,4 em 2007 e 2008. Ele acrescentou que, em todos os anos anteriores a 2013, não havia no mercado nenhuma dúvida em relação à sustentabilidade da dívida pública. “Então, a regra de 4,4 coloca o limite da dívida abaixo do que, do ponto de vista de mercado, seria considerado adequado”, ponderou.

Pires relatou na CAE que os defensores do Projeto de Resolução argumentam que a medida fortalece o controle fiscal, porém estabelece que o limite de endividamento pode ser alterado sempre que solicitado. “Se isto ocorrer haverá uma controvérsia sobre a eficácia dessa flexibilidade. É uma regra que não impõe nenhum tipo de limitação sobre a atuação do governo.”

Também é colocado no debate que o endividamento de estados e municípios já está regulamentado e por isso a União tem que ter sua regra. Neste item, o técnico contrapôs que, diferentemente do governo federal, “estados e municípios não desempenham funções macroeconômicas, não fazem política monetária e não emitem títulos no mercado para criar instrumentos para financiar investimentos”.

Experiência internacional – Pires lembrou que os EUA aplicam limite sobre a dívida. Quando o limite é ultrapassado, o Tesouro não pode emitir dívida. O impasse em torno da solução para essa situação causou o rebaixamento de rating da dívida.

Já a União Europeia aplica um limite de 60% do PIB com previsão de multas e adoção de medidas para reconduzir a trajetória da dívida para o limite pré-estabelecido (1/20 de redução ao ano). África Oriental e Caribe são outros exemplos de “uniões monetárias” que possuem limite de endividamento.

Segundo Pires, a experiência internacional mostra que, na prática, regras de dívida não fortalecem o controle fiscal porque não atuam sobre as causas do endividamento, que são o déficit primário e déficit nominal. “Você tem que trazer para a regra fiscal uma discussão de estrutura e de rigidez de gasto, além de financiamento da política fiscal”, defendeu.

No campo doméstico, Manoel Pires indicou que, ao fixar um limite de dívida, o Banco Central terá mais dificuldade para colocar títulos públicos no mercado e fazer o controle de liquidez. “Se você tiver estourado o limite de dívida e o país sofrer algum tipo de influxo de capital muito forte, o Banco Central não terá instrumento para controlar uma apreciação cambial proveniente da entrada de recurso”, exemplificou.