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Consulta Pública - PDA

publicado:  30/04/2018 14h05, última modificação:  30/04/2018 19h17
Consulta Pública – Plano de Dados Abertos Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) 2018/2019

Consulta disponível até o dia 23/05/2018 

Seja bem-vindo à consulta pública sobre o Plano de Dados Abertos do MP – vigência 2018/2019

Com o objetivo de adequar a demanda à oferta de dados abertos, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) abre esse espaço para proporcionar a participação dos cidadãos na priorização de bases de dados para abertura no novo Plano de Dados Abertos do órgão.

Quais bases de dados, constantes do inventário do MP, você gostaria que fossem publicadas em formato aberto?

 

Clique aqui para acessar o inventário de bases de dados do MP.

Clique aqui para participar da Consulta Pública

 

Quaisquer dúvidas, entrem em contato pelo e-mail

Bom saber:

Dados Abetos: são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeito a, no máximo, exigências que visem preservar sua proveniência e abertura. (Fonte: Open Knowledge).

Política de Dados Abertos do Governo Federal: regulamentada pelo Decreto 8777/2016 e Resolução nº 03 da CGINDA, a Política estabelece regras para disponibilização de dados abertos no âmbito do poder Executivo Federal. Os principais objetivos da Política estão elencados no art. 1º do Decreto, cabendo destacar alguns deles: promover a publicação de dados continuados em bases de dados de órgão e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; aprimorar a cultura de transparência pública; e fraquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal.

Plano de Dados Abertos (PDA): é um instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos, pois organiza o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de dados dos órgãos. O Art. 5º do decreto nº 8777/2016 estabelece os itens que devem estar presentes nos Planos e a Resolução nº 03 da CGINDA estabelece normas sobre a elaboração e publicação de PDAs.