Hipóteses para a classificação
As informações classificadas são aquelas cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um período determinado. Tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, conforme o risco que sua divulgação proporcionaria à sociedade ou ao Estado.
De acordo com art. 23 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pode ser classificada a informação que:
- coloca em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
- prejudica a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
- coloca em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
- oferece grande risco à estabilidade econômica, financeira ou monetária do país;
- causa risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
- causa risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, ou a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
- põe em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
- compromete atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
O disposto na Lei de Acesso à Informação não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça. Também não exclui as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
No Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os procedimentos relativos à classificação e ao tratamento da informação classificada são regulamentados pela Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2015.