Diárias e Passagens
A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o direito ao recebimento de diárias e passagens.
A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho.
Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Esta seção mostra as diárias e passagens pagas em viagens realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005. As informações são obtidas do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal (SCDP) e atualizadas periodicamente.
Pesquisas:
Diárias e passagens por servidor.
Diárias e passagens por unidade gestora.