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Diárias e Passagens

publicado:  16/04/2015 18h26, última modificação:  10/08/2017 16h38

Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o direito ao recebimento de diárias e passagens.

A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho.

Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Esta seção mostra as diárias e passagens pagas em viagens realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005. As informações são obtidas do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal (SCDP) e atualizadas periodicamente.

Pesquisas:

 Diárias e passagens por data.

 Diárias e passagens por servidor.

 Diárias e passagens por unidade gestora.

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