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Termo de Execução Descentralizada

publicado:  20/01/2016 18h11, última modificação:  20/01/2016 19h21

O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa  de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.

Esse instrumento substituiu o Termo de Cooperação, definido na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, como “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente”.

Nesta página, estão disponíveis os extratos dos Termos de cooperação firmados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão entre 2011 e 2013, bem como os Termos de Execução Descentralizada, firmados a partir de 2014.