Apresentação
Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros - PROMOEX
Informações Gerais
TÍTULO: Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – Promoex.
MUTUÁRIO: República Federativa do Brasil
EXECUTOR: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
SUBEXECUTORES: Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
EMPRÉSTIMO: 1628/OC-BR - contrato celebrado entre BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID e a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ASSINATURA DO CONTRATO: 14/09/2005 (início da vigência do C.E)
CUSTO, FINANCIAMENTO E RECURSOS ADICIONAIS:
Custo do Programa: US$ 64.400.000
Valor do Financiamento: US$ 38.600.000
Recursos Adicionais (local): US$ 25.800.000, sendo US$ 21.940.000 provenientes dos Subexecutores.
DESEMBOLSOS:
Moeda: dólar americano
Prazo para comprometimento dos recursos, em transferências para os TCs: 42 meses a partir do início da vigência do CE 1628/OC-BR (14.09.05)
Prazo para finalizar os desembolsos dos recursos do Financiamento: 48 meses a partir do início da vigência do CE 1628/OC-BR (14.09.05)
SETOR: Reforma/ Modernização do Estado (RM)
Contexto
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, Distrito Federal e Municípios quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos é realizada pelo poder legislativo, mediante controle externo, cujas atribuições, competências e funcionamento encontram-se assegurados nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal.
No escopo de fortalecer a administração e transparência no uso dos recursos públicos, nos últimos anos, o Governo vem estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos públicos.
Como parte desse processo, o Governo instituiu a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
O Governo vem implementando, também, reformas na administração pública, visando a sua modernização para cumprir suas responsabilidades, incluindo as exigências dessa Lei, requerendo sobremaneira maior atuação dos Tribunais de Contas.
Nesse contexto, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão propôs aos Tribunais de Contas a criação do Promoex, visando o fortalecimento institucional do sistema de controle externo para apoiar a implementação da LRF e, assim, exercerem suas competências de forma mais eficaz.
Foi realizado um diagnóstico por meio do qual foram identificados vários problemas, classificados em cinco áreas: (i) integração externa; (ii) planejamento e controle de gestão; (iii) métodos e processos de trabalho; (iv) tecnologia da informação; (v) estrutura e gestão dos recursos humanos.
Em 14 de setembro de 2005 foi assinado o Contrato de Empréstimo 1628/OC-BR entre a Mutuária e o BID para apoiar o referido Programa.
O Promoex foi concebido para ter uma execução de quatro anos, de forma descentralizada, obedecendo a um cronograma de desembolso previsto para cada ano, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Unidade de Coordenação do Programa (UCP), ficando os Tribunais de Contas como sub-executores, por meio das Unidades Executoras (UELs).
Para tanto, foram firmados convênios entre MP e Tribunais de Contas, em 2006, visando a implementação e execução do Programa, seguindo um cronograma de desembolso previsto para cada ano.
Objetivos
Fortalecer o sistema de controle externo como instrumento da cidadania, incluindo a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, doravante LRF).
As atividades financiadas com recursos do Programa estão agrupadas em Componentes Nacional e Local. São eles:
1. Componente Nacional: executado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), e pelos TCs, com a colaboração da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e do Instituto Ruy Barbosa (IRB). Este componente consiste nos três subcomponentes seguintes:
1.1 Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os TCs e destes com o Governo Federal.
1.2 Redefinição dos procedimentos de controle externo com ênfase no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
1.3 Desenvolvimento de políticas e gestão de soluções compartilhadas e cooperação técnica.
2. Componente Local: executado pelos TCs e compreende os seguintes subcomponentes:
2.1 Desenvolvimento de vínculos com Poderes e instituições dos três níveis de governo e com a sociedade.
2.2 Integração dos TCs ao ciclo de gestão governamental.
2.3 Redefinição das metodologias, técnicas e procedimentos de controle externo.
2.4 Planejamento estratégico e modernização administrativa.
2.5 Desenvolvimento de política e de gestão de tecnologia da informação.
2.6 Adequação da política e gestão de pessoal.