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Apresentação

publicado:  11/07/2008 17h59, última modificação:  01/06/2015 22h43

 Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros - PROMOEX

 

Informações Gerais

TÍTULO: Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – Promoex.

MUTUÁRIO: República Federativa do Brasil 

EXECUTOR: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)

SUBEXECUTORES: Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

EMPRÉSTIMO: 1628/OC-BR  - contrato celebrado entre BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID e a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ASSINATURA DO CONTRATO: 14/09/2005  (início da vigência do C.E)

CUSTO, FINANCIAMENTO E RECURSOS ADICIONAIS:

          Custo do Programa: US$ 64.400.000  

          Valor do Financiamento: US$ 38.600.000

          Recursos Adicionais (local): US$ 25.800.000, sendo US$ 21.940.000 provenientes dos Subexecutores.

DESEMBOLSOS:

          Moeda: dólar americano

          Prazo para comprometimento dos recursos, em transferências para os TCs: 42 meses a partir do início da vigência do CE 1628/OC-BR (14.09.05) 

          Prazo para finalizar os desembolsos dos recursos do Financiamento: 48 meses a partir do início da vigência do CE 1628/OC-BR (14.09.05)

SETOR: Reforma/ Modernização do Estado (RM)

 

Contexto

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, Distrito Federal e Municípios quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos é realizada pelo poder legislativo, mediante controle externo, cujas atribuições, competências e funcionamento encontram-se assegurados nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal.

 

No escopo de fortalecer a administração e transparência no uso dos recursos públicos, nos últimos anos, o Governo vem estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos públicos. 

Como parte desse processo, o Governo instituiu a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta,  estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.

 

O Governo vem implementando, também,  reformas na administração pública, visando a sua modernização para cumprir suas responsabilidades, incluindo as exigências dessa Lei, requerendo sobremaneira maior atuação dos Tribunais de Contas.

 

Nesse contexto, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão propôs aos Tribunais de Contas  a criação do Promoex, visando o fortalecimento institucional do sistema de controle externo para apoiar a implementação da LRF e, assim, exercerem suas competências de forma mais eficaz.

 

Foi realizado um diagnóstico por meio do qual foram identificados vários problemas, classificados em cinco áreas: (i) integração externa; (ii) planejamento e controle de gestão; (iii) métodos e processos de trabalho; (iv) tecnologia da informação; (v) estrutura e gestão dos recursos humanos.

 

Em 14 de setembro de 2005 foi assinado o Contrato de Empréstimo 1628/OC-BR entre a Mutuária e o BID para apoiar o referido Programa.

 

O Promoex foi concebido para ter uma execução de quatro anos,  de forma descentralizada, obedecendo a um cronograma de desembolso previsto para cada ano, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio  da Unidade de Coordenação do Programa (UCP), ficando os Tribunais de Contas como sub-executores, por meio das Unidades Executoras (UELs).

Para tanto, foram firmados convênios entre MP e Tribunais de Contas, em 2006, visando a implementação e execução do Programa, seguindo um cronograma de desembolso previsto para cada ano.

 
Objetivos

 

Fortalecer o sistema de controle externo como instrumento da cidadania, incluindo a  intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, doravante LRF).

As atividades financiadas com recursos do Programa estão agrupadas em Componentes Nacional e Local. São eles:

 

1.   Componente Nacional: executado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), e pelos TCs, com a colaboração da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e do Instituto Ruy Barbosa (IRB).  Este componente consiste nos três subcomponentes seguintes:

 

          1.1  Desenvolvimento  de  vínculos  interinstitucionais  entre  os  TCs e destes com o Governo Federal.

          1.2   Redefinição dos procedimentos de controle externo com ênfase no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

          1.3   Desenvolvimento de  políticas  e  gestão  de  soluções  compartilhadas  e  cooperação  técnica.


2.   Componente Local:  executado pelos TCs e compreende os seguintes subcomponentes:

          2.1   Desenvolvimento de vínculos com Poderes e instituições dos três níveis de governo e com a sociedade.

 

          2.2    Integração dos TCs ao ciclo de gestão governamental.

          2.3    Redefinição das metodologias, técnicas e procedimentos de controle externo.

          2.4    Planejamento estratégico e modernização administrativa.

          2.5    Desenvolvimento de política e de gestão de tecnologia da informação.

 

          2.6    Adequação da política e gestão de pessoal.