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Edital nº 14/2008

publicado:  04/09/2008 18h37, última modificação:  01/06/2015 22h43

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO – DPCIG
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL – PMPEF

EDITAL n° 14/2008 Projeto BRA/05/001. 
Processo seletivo para contratação de pessoa física no âmbito de projeto de cooperação técnica internacional, publicado no jornal Correio Brasiliense. 

1- OBJETO: Elaborar estudo sobre as práticas utilizadas em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal no período de 2006 a 2008, em termos das metodologias aplicadas para definição dos perfis profissionais e dos instrumentos de recrutamento e seleção de pessoas, com vistas a identificar as melhores práticas, os principais problemas e seus impactos no processo de seleção, inclusive no que se refere às decisões judiciais.

2- REQUISITOS:
Requisitos Obrigatórios:

a) Pós-Graduação na área de ciências sociais e humanas;
b) Experiência comprovada de no mínimo cinco anos na área de gestão de pessoas;
c) Experiência em elaboração de projetos na área de gestão de pessoas para o Setor Público ou Privado.  

Requisitos Desejáveis:

Experiência na área de recrutamento e seleção de recursos humanos.  

3- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

3.1 Elaborar Plano de Trabalho, contendo detalhamento de todo o trabalho a ser realizado;
3.2 Identificar, a partir dos levantamentos efetuados e em conjunto com o Departamento de Articulação Institucional da Secretaria de Gestão – DAI/SEGES, os concursos a serem analisados;
3.3 Elaborar questionário para levantamento de dados sobre os concursos públicos realizados, para discussão e aprovação do DAI;
3.4 Coletar e analisar dados dos questionários recebidos de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal; 3.5 Elaborar e entregar relatório da 1ª Etapa do Estudo, relativa à análise dos resultados obtidos com a aplicação do questionário; 3.6 Elaborar roteiro de entrevista e propor órgãos e entidades a serem pesquisadas nessa fase, com aprovação do DAI; 3.7 Realizar entrevistas com os responsáveis pela realização dos concursos públicos nos órgãos e entidades selecionados; 3.8 Elaborar e entregar relatório preliminar para efeito de crítica dos resultados e sugestões de análises complementares; 3.9 Elaborar e entregar relatório final.  

4-  ASPECTOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 Contrato por produto
4.2 Prazo da contratação: 02 meses
4.3 Remuneração: após o aceite de cada produto.  

5- PRODUTO

5.1 Plano de Trabalho, com detalhamento minucioso do trabalho a ser realizado e previsão de prazo para realização de cada etapa, contendo, no mínimo, a proposta de realização das seguintes etapas: identificação dos concursos a serem analisados; estudo de editais; elaboração de questionário para levantamento de dados sobre os concursos públicos realizados; coleta e análise de dados; realização de entrevistas.
5.2 Relatório da 1ª Etapa do Estudo, relativa à análise dos resultados obtidos com a aplicação do questionário. Esse relatório deverá conter apresentação dos dados obtidos, análise, identificação de pontos críticos e das melhores práticas, discussão, conclusão e sugestões de melhoria.
5.3 Relatório Final, contendo informações e análise relativas aos seguintes tópicos:
metodologias aplicadas para definição dos perfis profissionais;
instrumentos utilizados no processo de seleção de pessoas;
identificação dos principais problemas, dificuldades, decisões judiciais e de seus impactos no processo de seleção;
apresentação das melhores práticas e de seus impactos para a organização.
OBS: O Relatório Final será precedido de Relatório Preliminar, entregue com o mínimo de dez dias de antecedência ao prazo para entrega do Relatório Final, para efeito de crítica dos resultados e sugestões de análises complementares. 


6 - CONDIÇÕES GERAIS

1) Em atenção às disposições do Dec. nº 5.151 de 22/07/2004, este processo seletivo constará de: análise curricular; entrevista pessoal, avaliação de conhecimentos específicos.

2) Os interessados deverão enviar currículo (vide modelo) para a Caixa Postal 09.599, CEP 70.040-976, Brasília/DF, indicando no envelope o número do Edital a que concorre.

3) O currículo deverá ser preenchido conforme o modelo em anexo.

4) A data limite de postagem é 13/09/2008, sendo válida para verificação desse limite, a data de carimbo de postagem nos Correios constante no envelope de envio do currículo. A data limite para recolhimento dos currículos na caixa postal é 17/09/2008.

5) Não participarão do processo seletivo os currículos que não atenderem aos itens 2,3 e 4 acima. O projeto não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo quando de sua remessa por meio postal.

6) A Comissão de Avaliação do Programa fará a pré-seleção dos currículos que contiverem os Requisitos Mínimos Obrigatórios exigidos neste Edital.

7) Os 03 (três) candidatos cujos currículos atenderem aos Requisitos Mínimos Obrigatórios, serão pré-selecionados e convocado para participar da etapa de entrevista pessoal e avaliação de conhecimentos específicos, que serão realizados em Brasília/DF,da seguinte forma: 

7.1) Formação Acadêmica
Para este item será considerada a formação acadêmica adquirida em cursos regulares, com o devido reconhecimento pelos órgãos oficiais, informados no currículo encaminhado ao Programa.
Forma de Comprovação: cópia autenticada de diploma e ou certificado cuja apresentação será feita no ato da entrevista.
a) O item 7.1.1 não será considerado de forma cumulativa. O candidato que pontuar neste item não pontuará nos demais;
b) Os itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 serão considerados de forma cumulativa.

Pontuação Máxima para este fator: 30

ITEM

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

7.1.1

Doutorado Stricto Sensu


Título de Doutor obtido em Instituição nacional ou internacional reconhecida, em área correlata ao objeto da contratação.

30

7.1.2

Mestrado Stricto Sensu


Título de Mestre obtido em Instituição nacional ou internacional reconhecida, em área correlata ao objeto da contratação.

15

7.1.3

Pós-graduação Stricto Sensu.


Especialização ou pós-graduação “Stricto Sensu concluída ou créditos de mestrado concluídos sem apresentação de defesa de dissertação, cursados em instituições nacional ou internacional reconhecida, em áreas correlatas ao objeto da contratação, com carga horária superior a 360h.

10

7.1.4


Cursos em área correlata (1 ponto para cada curso até o limite de cinco cursos)


Cursos de aperfeiçoamento em áreas correlatas com duração superior a 40 h.

5

7.2 - Experiência Profisional Específica
A experiência a ser pontuada deve estar relacionada aos requisitos obrigatórios e desejáveis.

Pontuação Máxima para este fator: 50 pontos  

ITEM

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

7.2.1

Experiência comprovada na área de gestão de pessoas


10 pontos para cada cinco anos de experiência. Max: 20 pontos

20  

7.2.2


Experiência comprovada na área de recrutamento e seleção no setor público


8 pontos para cada três anos de experiência. Max.: 16 pontos

16

7.2.3


Experiência comprovada na área de recrutamento e seleção no setor privado


3 pontos para cada três anos de experiência. Max.: 6 pontos

06

7.2.4


Experiência em elaboração de projetos na área de gestão de pessoas para o setor público ou privado.

2 pontos por projeto. Max.: 8 pontos

08

7.3 ) Entrevista
Ficha de avaliação do candidato na entrevista:  

Pontuação Máxima para este fator: 20 pontos  

ITEM

ENTREVISTA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

7.3.1


Demonstração de entendimento do objeto da contratação

5

7.3.2


Demonstração de domínio dos conhecimentos necessários à execução do objeto da contratação.

5

7.3.3


Demonstração de domínio sobre o desenvolvimento de estudo de complexidade semelhante

4

7.3.4

Capacidade de comunicação

3

7.3.5


Desenvolvimento de raciocínio lógico e apresentação de idéias

3

8) Em caso de convocação, conforme item 7, a Comissão de Avaliação do Programa entrará em contato com o candidato, indicando o local, data e horário da realização da entrevista. Eventuais despesas pessoais decorrentes desta convocação correrão por conta do candidato.  

9) O não atendimento às condições dos itens 7 e 8 deste Edital implicará na desclassificação do candidato.    

10) Os candidatos aprovados neste processo seletivo deverão comprovar documentalmente todas as informações declaradas no seu currículo no ato da entrevista. A citada comprovação é condição sine qua non para a celebração do contrato de serviço.

11) O Direito de Propriedade do produto será do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, sendo facultado ao Ministério o direito de uso e todo e qualquer tipo de divulgação.  

12) Vedação legal: "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Art. 7º do Dec. 5.151 de 22.07.2004.

CURRÍCULO- Preenchimento eletrônico. arq. em DOC