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Edital nº 02/2008

publicado:  31/07/2008 14h35, última modificação:  01/06/2015 22h43

UNIDADE DECOORDENAÇÃO DE PROGRAMAS – UCP
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - PMPEF,
EDITAL n° 02/2008 Projeto BRA/05/001.

Processo seletivo para contratação de pessoa física no âmbito de projeto de cooperação técnica internacional.  

Objeto:
Elaboração de Termo de Referência para contratação de consultoria, com vista ao desenvolvimento do Sistema de Informação e Gestão no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais.

1. Requisitos:

1.1- Requisitos obrigatórios:
I) Formação acadêmica

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Análise de Sistemas de Informação e/ou Planejamento Estratégico de Sistemas de Informação.

•  Experiência profissional obrigatória

•  Experiência na área de desenvolvimento e implantação de Sistemas de Informação;

•  Experiência com elaboração de projetos para o Setor Público ou Privado;

•  Experiência comprovada no uso de ferramenta de gestão de processos da família de produtos ARIS para determinação de requisitos técnicos e funcionais para o desenvolvimento de sistemas de informação a partir dos processos mapeados e mínimo de dois (2) anos de experiência com a metodologia UML de desenvolvimento de sistemas.

1.2-  Requisitos Desejáveis

•  Experiência em soluções usando tecnologia de informação direcionada à área de Planejamento;

•  Conhecimento em contratação de projetos via Organismos Internacionais de Financiamento;

•  Conhecimentos sobre Planejamento Estratégico de Sistemas de Informação;

•  Experiência em mapeamento e redesenho de processos corporativos de negócio;

•  Conhecimentos sobre plataforma de desenvolvimento voltada para Web;

•  Conhecimento sobre desenvolvimento de sistemas em plataforma não proprietária (software livre);

•  Conhecimento comprovado em técnicas de gestão de processos, metodologia GESPUBLICA e metodologia de desenvolvimento de sistemas.

2. Atividades a serem desenvolvidas

•  Analisar e compreender os resultados obtidos com a atividade já realizada de redesenho dos processos de negócios da SEAIN;

•  Analisar requisitos técnicos e funcionais já especificados para o desenvolvimento do SIG (essa especificação já foi desenvolvida, mediante contrato anterior, e utilizou como insumo a atividade de redesenho citada no item anterior);

•  Realizar prospecção tecnológica para verificação de possibilidades e alternativas ofertadas pelo mercado, com vistas ao desenvolvimento e implantação do SIG;

•  Elaborar o Termo de Referência que orientará a contratação da consultoria especializada para o desenvolvimento do SIG.

3. Aspecto da Contratação
3.1 Contrato por produto
3.2 Prazo da contratação: 30 dias
3.3 Remuneração: após a entrega e aprovação do produto.

4. Condições Gerais
1) Em atenção às disposições do Dec. 5.151 de 22/07/2004, este processo seletivo constará de: análise curricular; entrevista pessoal, avaliação de conhecimentos específicos .

2) Os interessados deverão enviar currículo (vide modelo) para a Caixa Postal 09.599, CEP 70.040-976, Brasília/DF, indicando no envelope o número do Edital a que concorre.

3) O currículo deverá ser preenchido conforme o modelo em anexo.

4) A data limite de postagem é 10/05/2008, sendo válida para verificação desse limite, a data de carimbo de postagem nos Correios constante no envelope de envio do currículo.

A data limite para recolhimento dos currículos na caixa postal é 14.05.2008.  

5) Não participarão do processo seletivo os currículos que não atenderem aos itens 2,3 e 4 acima. O projeto não se responsabiliza por eventuais extravios de currículo quando de sua remessa por meio postal.

6) A Comissão de Avaliação do Programa fará a pré-seleção dos currículos que atenderem os Requisitos Mínimos Obrigatórios exigidos neste Edital.

7) Os 03 (três) candidatos cujos currículos atenderem aos Requisitos Mínimos Obrigatórios e com as melhores pontuações serão pré-selecionados e convocados para participar da etapa de entrevista pessoal e de avaliação de conhecimentos específicos, que serão realizados em Brasília/DF.

7.1 Fatores de Avaliação

7.1.1 Formação Acadêmica  

Para este item será considerada a formação acadêmica adquirida em cursos regulares, com o devido reconhecimento pelos órgãos oficiais, informados no currículo encaminhado ao Programa.

Forma de Comprovação: cópia autenticada de diploma e ou certificado cuja apresentação será feita no ato da entrevista.

Pontuação Máxima para este fator: 30 pontos

1

Pós-graduação Stricto Sensu

Título de Mestre ou Doutor obtido em Instituição nacional ou internacional reconhecida, em área correlata ao objeto da contratação.

15

2

Pós-graduação Lato Sensu.

Especialização ou pós-graduação “ Lato Sensu concluída ou créditos de mestrado concluídos sem apresentação de defesa de dissertação, cursados em instituições nacional ou internacional reconhecida, em áreas correlatas ao objeto da contratação, com carga horária superior a 360h.

10

3

Cursos em área correlata um

(1) ponto para cada curso até o limite de cinco (05)

Cursos de especialização em áreas correlatas com duração superior a 20h, em instituições autorizadas.

5

 

Total

 

30

7.1.2 Experiência Profissional Específica

A experiência a ser pontuada deve estar relacionada aos requisitos obrigatórios e desejáveis.

Pontuação Máxima para este fator: 50 pontos

 

Experiência

Projetos

Pontos

1

Desenvolvimento/implantação de sistemas utilizando a metodologia UML.

3 ou +

2

1

15

10

05

2

Experiência em contagem de ponto de função

2 ou +

1

15

05

3

Conhecimento sobre desenvolvimento de sistemas em plataforma não proprietárias, em linguagens JAVA ou PHP.

2 ou +

1

10

05

4

Experiência com contratação de projetos via Organismos Internacionais de Financiamento

2 ou +

1

10

05

 

Total

 

50

7.1.3 Entrevista

Pontuação Máxima para este fator: 20 pontos

8) Em caso de convocação, a Comissão de Avaliação do Programa entrará em contato com o candidato, indicando o local, data e horário da realização da entrevista. Eventuais despesas pessoais decorrentes desta convocação correrão por conta do candidato.

9) O não atendimento às condições dos itens deste Edital implicará na desclassificação do candidato.

10) Os candidatos aprovados neste processo seletivo deverão comprovar documentalmente todas as informações declaradas no seu currículo no ato da entrevista. A citada comprovação é condição sine qua non para a celebração do contrato de serviço

11) Vedação legal: "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Art. 7º do Dec. 5.151 de 22.07.2004

CURRÍCULO- Preenchimento eletrônico. arq. em DOC