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Artigo defende papel da AGU como certificadora de atos jurídicos do Executivo

publicado:  31/03/2015 21h00, última modificação:  31/03/2015 21h00

Em artigo recente, apresentado no XV Congresso do CLAD – Centro Latinoamericano de Administração para o Desenvolvimento, realizado em Santo Domingo – República Dominicana, sob o título: “O papel da advocacia pública em face da judicialização das decisões administrativas, o consultor Jurídico do Ministério do Planejamento, Wilson de Castro Junior e a Assessora Jurídica, Karine Andréa Eloy Barroso, defenderam a atuação da Advocacia Geral da União - AGU, no papel de instrumento de controle da legalidade e da conformidade dos atos jurídicos do poder público.

Os autores ressaltam que a defesa dessa atuação leva em consideração a preocupação com qualidade. De acordo com Wilson de Castro Junior, o objetivo do artigo é “apresentar à Administração a AGU como unidade integrante do Poder Executivo Federal e, portanto, como instituição parceira no assessoramento da formulação dos atos administrativos e normativos, com o fim de se evitar a crescente intervenção judicial na formulação e execução de políticas públicas.

O artigo começa com um relato da criação e da estruturação da AGU e de sua organização, ressaltando a sua importância para o Estado Democrático de Direito, para, em seguida, iniciar a discussão sob o ativismo judicial, com críticas à crescente intervenção judicial proveniente da politização indevida da justiça e nos limites da capacidade institucional do Judiciário como órgão atuante.

Como exemplo os autores citam a incapacidade, em muitas ocasiões, dos membros do Judiciário em avaliar efeitos sistêmicos que determinadas decisões podem produzir.

Por fim, Wilson e Karine levantam ainda, dentro do artigo, a discussão sobre o Princípio da Proporcionalidade ao se referir à questão da necessidade de se proceder à ponderação dos bens em conflito.

“O Judiciário não pode deferir tudo sob a justificativa de garantia do direito a saúde e do mínimo existencial, assim como também não pode negar tudo sob o pálio da limitação orçamentária. No caso concreto, deve o juiz fazer a ponderação dos direitos fundamentais em confronto e decidir com base no principio da proporcionalidade e da razoabilidade, defendem os autores.

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