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Pescador receberá seguro-desemprego durante defeso

publicado:  02/04/2015 12h11, última modificação:  28/05/2015 17h53

Benefício é destinado a inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que exercem a atividade exclusiva e ininterruptamente

As novas regras para a concessão do Seguro-defeso passaram a valer a partir desta quarta-feira (1º). O decreto com as mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União por meio dos decretos nº 8.424 e nº 8.425 com o objetivo de tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, quem vive exclusivamente da pesca e quem também exercem outras atividades profissionais. A determinação também está prevista na Medida Provisória 665 que ajusta a legislação trabalhista.

O Seguro-defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies. Os períodos de defeso iniciados até 31 de março de 2015 serão abrangidos pela legislação anterior.

Em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira, os ministros da Pesca e Agricultura, Helder Barbalho; e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, reforçaram que a medida tem como objetivo reduzir distorções.

Regras

De acordo com o Decreto nº 8.424, o seguro-desemprego pago ao pescador profissional artesanal será destinado ao interessado que exerça a função ininterruptamente, de modo individual ou em regime de economia familiar.

O benefício será devido ao pescador inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com licença de pesca concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e que tenha realizado o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso.

Estão excluídos de receber o benefício, os trabalhadores de apoio à pesca artesanal e os componentes do grupo familiar do pescador profissional artesanal. Além disso, também não será possível acumular esse benefício com outro vínculo de emprego, ou relação de trabalho; outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca; ou com mais de um benefício social no mesmo ano.

Mesmo no caso do Bolsa Família, o beneficiário deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro- defeso.