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Perícia médica para auxílio-doença poderá ser feita no SUS

publicado:  31/03/2015 21h58, última modificação:  28/05/2015 17h53

Saiba mais sobre as mudanças no benefício estabelecidas na Medida Provisória 664

A consulta de perícia médica obrigatória para comprovar a necessidade do recebimento de auxílio-doença agora pode ser feita no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, caberá a empresa pagar até 30 dias de afastamento ao empregado e não 15, como era antes. Essas novas regras passaram a valer no dia 27 de fevereiro, quando a Medida Provisória 664, que ajusta a legislação previdenciária, entrou em vigor.

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, comentou as mudanças nas regras do benefício. “Agora vai ficar mais fácil para o trabalhador pedir o auxílio-doença porque ele vai poder fazer a perícia não só no INSS, mas também na rede do SUS ou na sua própria empresa, se essa empresa for conveniada do INSS, pontuou. Houve mudança também no cálculo do benefício que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.

O carteiro Robson Calmon, de 39 anos, já precisou do auxílio doença por conta de uma hérnia de disco. Depois de um mês de espera pela consulta, Calmon não conseguiu o recibo que garante o benefício porque o perito estava doente e os exames deviam ser feitos apenas por peritos do INSS. Agora, com possibilidade de realizar consultas fora do órgão, o carteiro avaliou que a mudança vai ajudar muitos trabalhadores que ficam sem receber o salário e também não recebem o auxílio enquanto a perícia não é realizada. “Eu acho válido porque se for para agilizar e facilitar a vida do trabalhador é ótimo, disse em entrevista concedida a rádio do Planejamento.