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Novas regras de pensão por morte e auxílio-doença são aprovadas na Câmara dos Deputados

publicado:  14/05/2015 17h53, última modificação:  09/10/2015 19h23

Medida Provisória 664 segue para apreciação do Senado Federal

A Medida Provisória 664 que ajusta as regras de pagamentos do auxílio-doença e pensão por morte foi aprovada, nesta quinta-feira (14), na Câmara dos Deputados. A proposta agora segue para apreciação do Senado Federal, que terá prazo até o final do mês de maio para apreciá-la já que a medida perde a validade no dia 1° de junho.

Em relação ao auxílio-doença, no texto aprovado pelos deputados, continuou vigente a mudança no cálculo do valor do benefício proposta pelo governo. Agora, o valor pago será calculado com base na média das 12 últimas contribuições. Antes, era utilizada, no cálculo, a média das 80% maiores contribuições e os outros 20% eram descartados.


foto: Francisca Maranhão

“A regra anterior acabava fazendo com que, em alguns casos, o trabalhador ganhasse, quando pedia o auxílio doença, um salário maior do que ele ganhava na ativa, o que é uma distorção”, explicou o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Nelson Barbosa, em audiência na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, na semana passada.

A Câmara, porém, alterou proposta inicial do governo para que as empresas pagassem aos empregados salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento. Pelo texto aprovado, a empresa pagará somente 15 dias, cabendo ao governo o pagamento dos dias restantes.

Sobre as perícias médicas, foi mantida a possibilidade do beneficiário realizar as consultas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou, no setor privado, com supervisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Câmara aprovou também uma alteração no tempo mínimo de pagamento da pensão por morte. O contribuinte deverá ter, no mínimo, 18 meses de contribuição e também dois anos de casamento para ter acesso ao benefício, diferentemente do que havia sido proposto pelo governo, que sugeriu tempo mínimo de dois anos de contribuição. Os prazos dos benefícios e as faixas etárias dos beneficiários também foram modificados pela Câmara, sendo que, para beneficiários com mais de 44 anos, haverá pensão vitalícia.

Os deputados retiraram ainda a proposta que definia cota fixa família de 50% e individual de 10% por dependente no pagamento de pensão por morte. Esta regra de pagamento ficou da seguinte forma: a pensão será sempre completa, desde que obedecidos os outros critérios previstos.

Fator previdenciário

Os deputados incluíram ainda, no texto da MP 664, norma que estabelece novos critérios para o fator previdenciário. Com a nova regra, caso o somatório da idade do trabalhador e do tempo de contribuição supere 95 anos para homens e 85 anos para mulheres, a aposentadoria será concedida integralmente ainda que o beneficiário tenha idade inferior à mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres).

Ajuste fiscal

A aprovação das duas medidas provisórias (664 e 665) no Congresso Nacional, após apreciação do Senado, representa economia de R$ 14,5 bilhões aos cofres públicos, com redução permanente no gasto obrigatório da União. A iniciativa do governo de eliminar distorções nos pagamentos de benefícios faz parte da estratégia de reequilíbrio fiscal necessário para alavancar a economia de forma sustentável.