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Medidas Provisórias do ajuste fiscal são aprovadas pelo Congresso

publicado:  27/05/2015 12h43, última modificação:  09/10/2015 19h11

MPs 664 e 665 atualizam legislação trabalhista e previdenciária

O Senado Federal aprovou, na noite desta quinta-feira (27), as Medidas Provisórias 664 e 665 que atualizam a legislação trabalhista e previdenciária e que são importantes para que o governo alcance a meta do superávit primário de R$ 55,3 bilhões este ano e consiga realizar o ajuste fiscal. A aprovação dos projetos de lei de conversão no Senado pôs fim à tramitação das medidas no Congresso Nacional, que agora seguem para sanção presidencial. 

 A MP 665 trata sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, já a MP 664 modifica regras dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. Saiba como ficam as alterações nos benefícios:

Pensão por morte

Como era antes?

A pensão era vitalícia independente da idade do beneficiário. Não havia tempo mínimo de contribuição, nem prazo mínimo de casamento. O valor pago era equivalente ao salário de aposentadoria do segurado. Além disso, aqueles que cometiam crime doloso que resultava na morte do beneficiado podiam requerer a pensão.

Como ficou?

Agora, para receber a pensão, o cônjuge deverá comprovar, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a vinte anos. As faixas de idade serão atualizadas conforme a evolução da expectativa de vida. 

Haverá carência de contribuição de 18 meses. Nos caso em que não for obtida a carência mínima de contribuição ou de casamento, o pensionista fará jus a quatro parcelas de pensão. 

Quem cometer crime doloso que resulte na morte do segurado perderá o direito à pensão, após transito em julgado, ou seja, quando não se pode mais recorrer da decisão.

Auxílio-doença

Como era antes?

A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias de afastamento. A perícia é realizada exclusivamente por médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O cálculo do valor do benefício era feito com base nos 80% maiores salários de contribuição.

Como ficou?

Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. Porém, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do INSS.

Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser feita em órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.

O novo cálculo aplicará um teto para o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

Seguro-desemprego

Como era antes?

O trabalhador podia solicitar o benefício após ter, no mínimo, seis meses de trabalho ininterruptos independente da solicitação. A partir da segunda solicitação era exigido adicionalmente m período de 16 meses entre uma solicitação e a outra.

Como ficou?

Agora aquele que estiver desempregado poderá solicitar o beneficio após comprovar 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. Na segunda vez em que estiver desempregado, poderá requerer o beneficio a partir de nove meses nos últimos 12 meses, pela terceira vez, com seis meses de trabalho. A partir da terceira solicitação exige-se o período aquisitivo de 16 meses.

Abono salarial

Como era antes?

Era realizado o pagamento de um salário mínimo para o cidadão que trabalhou, no mínimo, trinta dias no ano base e que tenha recebido até dois salários mínimos.

Como ficou?

O trabalhador terá que comprovar vínculo formal de, ao menos, noventa dias. Além disso, considera que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, será contada como mês integral. O pagamento do beneficio seguirá agora a regra do 13º salário e será pago proporcionalmente aos meses trabalhados, ou seja, se o beneficiado trabalhou por cinco meses no ano em questão, ele receberá 5/12 do abono.