O conteúdo do PPA 2016-2019 pode ser alterado?
Sim. A Lei do PPA determina que o Plano deve ser atualizado pelo Poder Executivo em função da aprovação das Leis Orçamentárias Anuais e das Leis de Créditos Adicionais. Em caso de inclusão ou alteração de Programa ou Objetivo, a lei determina que o Executivo encaminhe projeto de lei de revisão ao Congresso Nacional.
O Poder Executivo está autorizado, ainda, a atualizar os parâmetros gerenciais do Plano, oportunidade na qual deverá comunicar as alterações à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional.
No caso do PPA 2016-2019, foram feitas alterações após a publicação do plano original. Foram incluídas quatro novas metas e 103 novas inciativas, até o final de 2017. Ao mesmo tempo, um objetivo e 83 iniciativas foram excluídos do plano, no mesmo período.