Como é a gestão do Plano Plurianual (PPA)?
O conceito de gestão associado ao Plano Plurianual - PPA dialoga com a criação de condições objetivas que favoreçam a execução, de forma que o conceito de resultado está associado à abertura de canais que ampliem a escala de entregas do Estado. Segundo o Art. 12 da Lei do PPA (13.249/2016), “A gestão do PPA 2016-2019 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano”.
De acordo com o Decreto Nº 8.759 de 10 de maio de 2016, que regulamenta a gestão do PPA 2016-2019, compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (agora parte do Ministério da Economia), em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo federal, coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2016-2019, e disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua gestão. A gestão do PPA 2016-2019 deve contribuir para o alcance dos Objetivos e Metas previstos para o período de 2016 a 2019 e deve ser voltada à promoção do acesso da população a bens e serviços públicos de qualidade, à implantação e melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento econômico.
O monitoramento do PPA visa a acompanhar continuamente a implementação dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas, permitindo que se verifique se as ações estão sendo executadas conforme o planejado e da maneira correta. A avaliação permite conhecer os desafios colocados para cada política pública, relacionando-os com a implementação dos programas temáticos e seus principais atributos. A revisão do Plano consiste na atualização de Programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas.