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Diárias e Passagens

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  26/05/2015 19h15

O que é o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
É um sistema eletrônico, acessado pelo sítio da SCDP, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração, em território nacional ou estrangeiro. O sistema permite a tramitação eletrônica dos documentos, cuja tramitação e aprovação exigem a utilização de certificado digital. O SCDP está vinculado à observância da legislação correspondente. Além disso, permite a emissão de arquivos de informações referentes ao controle de diárias e passagens, solicitadas pelo Portal da Transparência do Governo Federal (Decreto 5.482, de 30 de junho de 2005, Portaria Interministerial nº 140/06 MP).

Quem deve utilizar?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP é de utilização obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional (Decreto 6.258, de 19/11/2007, art. 2º).

Quais as exigências legais para cadastramento de uma solicitação de viagem internacional?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O cadastramento de viagens internacionais fundamenta-se em um conjunto de normas relativas a cada item específico: Nomeação/Designação e Natureza da viagem (Lei n° 5.809, de 10 de Outubro de 1972); Tipo da solicitação (Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985); Classe de diária (Decreto 71.733, de 18 de Janeiro de 1973); Opção da moeda (Decreto 5.992, de 19 de Dezembro de 2006)