Gestão de Pessoas: Pagamento de despesas de exercícios anteriores
1) Qual o normativo que regulamenta o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores?
R: A Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
2) Todos os pagamentos de retroativos são tratados por meio de exercícios anteriores?
R: Não, os pagamentos de retroativos tratados por meio de exercícios anteriores referem-se às vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência. Os pagamentos não realizados no ano corrente são transformados em exercícios anteriores.
3) Como devo proceder para obter o pagamento referente a exercício anterior?
R: O órgão de vinculação do servidor/beneficiário é responsável pelo cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
4) Qual o prazo para o pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?
R: O pagamento é efetuado mensalmente, junto com a folha de pagamento do mês, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SEGEP/SOF - MP nº 2, de 30 de novembro de 2012. O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de que trata o artigo 8º da referida portaria.
5) A quem compete o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos no SIAPE?
R: compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário, o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
6) A quem compete a supervisão e controle dos pagamentos?
R: A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público-SEGRT/MP é responsável pela supervisão e controle dos pagamentos de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, em parceria com os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
7) Os valores serão pagos com a correção monetária referente ao período entre a publicação em boletim e o pagamento?
R: Conforme disposto no Ofício-circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.
8) O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a 5.000,00 (cinco mil reias)?
R: Os valores superiores a 5.000,00 (cinco mil reias) dependem da existência de recursos orçamentários, para o qual não há previsão no momento.
9) Os processos referentes a exercícios anteriores podem prescrever ou entrar em precatórios?
R: Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento.
10) Como faço para acompanhar o andamento dos processos que tratam de pagamento de exercícios anteriores?
R: Os processos administrativos de exercícios anteriores não são tramitados para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A unidade de Recursos Humanos do servidor é responsável por todos os procedimentos referentes ao processo como, reconhecimento da dívida, cadastramento, autorização e desbloqueio no SIAPE. Assim sendo, o acompanhamento do processo deverá ser na unidade pagadora do servidor. Cabe ao MP definir as regras e acompanhar o processamento na folha de pagamento de acordo com a Portaria Conjunta SEGEP/SOF - MP nº 2, de 30 de novembro de 2012.