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Concursos Públicos

publicado:  13/04/2015 23h21, última modificação:  05/07/2017 18h14

1. Qual a competência do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na realização de concursos públicos?
2. Qual legislação disciplina o tema concurso público?
3. É possível obter acesso a processo que trata de autorização de concurso público e de provimento de cargo?
4. Como são analisadas as solicitações dos órgãos e entidades no que se refere à autorização de concurso público e de provimento de cargos?
5. É possível saber quais serão os concursos públicos autorizados e quando serão publicadas as autorizações?
6. Os processos que tratam de solicitações de autorizações de concurso e de provimento de cargos são analisados por quais unidades do MP?
7. Como é realizada a autorização de provimento de cargos de um concurso público?
8. Existe prazo definido para análise de processos que tratam de solicitação de autorização para realização de concurso e para provimento de cargos?
9. Como obter informações sobre o andamento de concursos públicos que já foram autorizados?
10. Quando será autorizada a nomeação dos candidatos aprovados?
11. O número inicial de vagas autorizadas em um concurso público pode ser ampliado?
12. Após a autorização do provimento de cargos, quando ocorrerá a nomeação dos candidatos?
13. As autorizações para nomeação que são concedidas pelo MP possuem prazo de validade?
14. Os candidatos aprovados em um concurso público serão nomeados dentro de seu prazo de validade?
15. Os pedidos de convocação adicional de candidatos são analisados pelo MP?
16. Existe possibilidade de nomeação de candidatos além da convocação adicional autorizada pelo MP?
17. Foi autorizada a realização do concurso público. Quando será publicado o edital?
18. Foi autorizada a realização do concurso público. Quando serão aplicadas as provas?
19. Qual o prazo de validade do concurso público?
20. Como é realizada a ampliação do Banco de Professor Equivalente e do Quadro de Referência de Servidores Técnico-Administrativos das Universidades Federais e das Instituições integrantes da Rede Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, vinculadas ao Ministério da Educação?
21. Como se aplica o adicional de 50%?
22. Se o edital previr vagas por cargo/área/localidade, o adicional de 50% deve ser distribuído proporcionalmente?
23. Como se dá a distribuição quando o número de vagas original por cargo/formação/localidade for ímpar?
24. No caso de concursos públicos realizados em duas etapas, sendo a segunda constituída de curso ou programa de formação, quando começa a ser contado o prazo de validade do concurso público?
25. Como posso acompanhar a situação e o andamento dos processos que tratam de autorização de concursos e de provimento de cargos?
26. Quando um processo de concurso encontra-se sobrestado a sua tramitação fica suspensa?
27. Onde é possível obter informação sobre concursos já autorizados pelo Ministério do Planejamento?
28. Qual o papel do Ministério do Planejamento em relação à autorização de concursos de empresas estatais?
29. Onde encontro na Lei Orçamentária o orçamento previsto para despesas com nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos?
30. Onde no Anexo V da LOA posso verificar se há dotação orçamentária para determinado órgão específico?
31. Qual é a finalidade do item “cargos e funções vagos” indicado no anexo V da LOA?
32. As informações que constam na Lei de Diretrizes Orçamentárias são garantia de que concursos possam ser autorizados?
33. As contratações temporárias também estão previstas no Anexo V da Lei Orçamentária?
34. Qual é o procedimento para a ocupação das vagas para substituição de terceirizados? São realizadas seleções simplificadas?

1. Qual a competência do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na realização de concursos públicos?

Por delegação do Presidente da República, compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos. Para efeito de ingresso nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, a delegação foi conferida ao Advogado-Geral da União; na carreira de Defensor Público da União, ao Defensor Público-Geral; e na carreira de Diplomata, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores. As Universidades Federais e as Instituições integrantes da Rede Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, vinculadas ao Ministério da Educação detêm autonomia para o provimento de cargos de Técnico-Administrativo em Educação, nível de classificação C, D e E, bem como de docentes e para a contratação de professor substituto, de acordo com limites estabelecidos na legislação. As autorizações são concedidas com a publicação de portarias no Diário Oficial da União. Concedida a autorização, cabe ao órgão ou entidade que a recebeu (Ministério, órgão da Presidência da República, autarquia ou fundação) adotar todos os procedimentos necessários à realização do concurso.

2. Qual legislação disciplina o tema concurso público?

A legislação relativa aos concursos públicos compreende a Constituição Federal; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que dispõe, dentre outros temas, sobre normas gerais relativas a concursos públicos; a Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, relativo a Universidades Federais; o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, relativo aos Institutos Federais; e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, referente ao Colégio Pedro II, Cefet/MG, Cefet/RJ, Escolas e Colégio de Aplicação vinculados às Universidades.

3. É possível obter acesso a processo que trata de autorização de concurso público e de provimento de cargo?

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, dispõe que “o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo”. Dessa forma, os eventuais interessados terão acesso garantido aos processos de autorização de concursos públicos após a publicação do ato correspondente no Diário Oficial da União, mediante a formulação de pedido específico - que pode ser feito com fundamento na Lei de Acesso a Informação, conforme orientações da seção Serviço de Informações ao Cidadão deste Portal.

4. Como são analisadas as solicitações dos órgãos e entidades no que se refere à autorização de concurso público e de provimento de cargos?

As autorizações para a realização de concursos públicos bem como para o provimento de cargos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal são realizadas por este Ministério mediante a análise das prioridades do serviço público federal. Essa avaliação leva em conta as necessidades do órgão solicitante frente ao conjunto das demandas feitas ao MP por todos os órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, assim como a disponibilidade orçamentário-financeira.

5. É possível saber quais serão os concursos públicos autorizados e quando serão publicadas as autorizações?

Considerando a necessidade de garantir a igualdade de condições a todos os candidatos que prestam concursos públicos, inclusive quanto ao acesso à informação, não é possível antecipar a eventuais interessados quais concursos serão autorizados. Somente com a publicação da portaria de autorização no Diário Oficial da União é que se dá ampla divulgação da decisão.

6. Os processos que tratam de solicitações de autorizações de concurso e de provimento de cargos são analisados por quais unidades do MP?

Os processos que tratam de autorização de concurso e de provimento de cargos, via de regra, passam por análise da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), da Secretaria-Executiva (SE), da Consultoria Jurídica (Conjur), e do Gabinete do Ministro (GM) para assinatura da Portaria e autorização de publicação.  

7. Como é realizada a autorização de provimento de cargos de um concurso público?

Antes da autorização de provimento de um concurso público, deve haver a publicação do edital que homologa o resultado final, sendo esta uma responsabilidade do órgão ou entidade realizadora do concurso. Uma vez homologado o resultado, o órgão ou entidade interessado deve encaminhar solicitação de provimento ao MP, com os documentos estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 6.944/2009 e instruções normativas da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), órgão deste Ministério responsável pela análise de matérias dessa natureza. O MP avalia a solicitação considerando as necessidades do órgão solicitante frente ao conjunto das demandas feitas por todos os órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e autoriza o provimento dentro do prazo de validade do certamente, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

8. Existe prazo definido para análise de processos que tratam de solicitação de autorização para realização de concurso e para provimento de cargos?

Não é possível estipular prazo para finalização das análises necessárias à instrução de processos que solicitam autorização de concurso ou provimento de cargos vez que são considerados aspectos variáveis, tais como as necessidades do órgão solicitante frente ao conjunto das demandas feitas por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como a disponibilidade orçamentário-financeira e o prazo de validade do concurso público. Cabe ao MP avaliar as prioridades de toda a Administração Pública Federal, autorizando paulatinamente a realização de concursos públicos e provimentos, conforme as necessidades e prioridades identificadas. No caso dos pedidos de autorização de provimentos, a autorização pode ocorrer a qualquer momento, durante o prazo de validade do certame, o que coaduna com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, o qual prediz que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital serão nomeados ao longo do prazo de validade do concurso público. Esclarecemos que o prazo de 30 dias previsto no art. 49 da Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, refere-se tão somente à tomada de decisão, não havendo prazo legal para se concluir a instrução do processo administrativo.

9. Como obter informações sobre o andamento de concursos públicos que já foram autorizados?

As demais informações, após autorização do concurso pelo MP, devem ser obtidas diretamente com a instituição promotora do certame ou com o órgão ou entidade responsável por sua realização. No caso de concursos específicos deste Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, consultar a seção "Concursos" deste Portal.

10. Quando será autorizada a nomeação dos candidatos aprovados?

Após a homologação do resultado final, o órgão ou entidade responsável pelo certame, envia solicitação de autorização de provimento de cargo ao MP, conforme determina a legislação. A autorização poderá ocorrer durante o prazo de validade do certame. Após autorização de provimento, o órgão demandante é responsável em proceder à nomeação.

11. O número inicial de vagas autorizadas em um concurso público pode ser ampliado?

Durante o período de validade do concurso público, por delegação do Presidente da República, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas. Trata-se de ato discricionário da Administração, que somente é dado a conhecer com a publicação da portaria de autorização. Acima desse adicional de cinquenta por cento, a autorização somente é concedida pelo Presidente da República.

12. Após a autorização do provimento de cargos, quando ocorrerá a nomeação dos candidatos?

A competência do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão se restringe apenas à autorização do provimento de um número determinado de vagas. A nomeação em si e a distribuição das vagas para as unidades da Federação, quando for o caso, são de responsabilidade do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso.

13. As autorizações para nomeação que são concedidas pelo MP possuem prazo de validade?

Sim. As nomeações devem ser efetivadas no exercício em que for autorizado o provimento, em consonância com a Lei Orçamentária Anual. Caso o provimento não ocorra no exercício, deverá ser solicitada nova autorização ao MP.

14. Os candidatos aprovados em um concurso público serão nomeados dentro de seu prazo de validade?

Somente há direito adquirido à nomeação os candidatos aprovados e classificados dentro do número original de vagas autorizado para o concurso e previsto em edital. Dessa forma, estes candidatos serão nomeados ao longo do prazo de validade do concurso público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Recurso Extraordinário nº 598.099/MS.

15. Os pedidos de convocação adicional de candidatos são analisados pelo MP?

Sim, regra geral, a convocação adicional de candidatos consiste em ato discricionário da Administração Pública, ou seja, não-obrigatório, que é realizado se considerado pertinente às prioridades do serviço público federal. Essa avaliação leva em conta as necessidades do órgão ou entidade solicitante frente ao conjunto das demandas feitas ao MP por todos os órgãos do Poder Executivo federal, assim como a disponibilidade orçamentário-financeira, e poderá, caso autorizada, ser feita até o final do prazo de validade do concurso.

16. Existe possibilidade de nomeação de candidatos além da convocação adicional autorizada pelo MP?

A competência originária para autorizar a realização de concursos e provimento de servidores públicos no Poder Executivo Federal é do Presidente da República. Por meio do Decreto nº 6.944/2009, essa competência foi delegada ao Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sendo-lhe possível convocar até 50% a mais do número original de vagas, razão pela qual, provimentos que excedam esse limite somente podem ser autorizados pelo próprio Presidente da República.

17. Foi autorizada a realização do concurso público. Quando será publicado o edital?

O prazo para publicação de edital de abertura de inscrições para realização do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data de publicação da Portaria de autorização do certame.

18. Foi autorizada a realização do concurso público. Quando serão aplicadas as provas?

O edital regulador do concurso público estabelecerá as datas de aplicação das provas, mas haverá um prazo mínimo de sessenta dias entre a publicação do edital no Diário Oficial da União e a realização da primeira prova. Esse prazo poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público.

19. Qual o prazo de validade do concurso público?

O prazo de validade do concurso é de até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final, conforme Portaria MP nº 450/2002. A decisão sobre a prorrogação cabe ao órgão responsável por sua realização.

20. Como é realizada a ampliação do Banco de Professor Equivalente e do Quadro de Referência de Servidores Técnico-Administrativos das Universidades Federais e das Instituições integrantes da Rede Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, vinculadas ao Ministério da Educação?

A ampliação do Quadro e do Banco (instituídos pelo Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 - Universidades Federais; pelo Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 - Institutos Federais; e pelo Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014 - Colégio Pedro II, Cefet/MG, Cefet/RJ, Escolas e Colégio de Aplicação vinculados às Universidades) é feita mediante a edição de Portaria Interministerial MP/MEC, na qual é incluído, no quadro de pessoal existente de cada Instituição Federal de Ensino, novo quantitativo de cargos efetivos de professores e de Técnico-Administrativo em Educação das Classes "E", "D" e "C". A partir dessa ampliação, tais entidades podem realizar concursos públicos a qualquer momento para prover os novos cargos. No entanto, antes da edição da portaria de ampliação, é verificada a existência de disponibilidade orçamentária e de cargos efetivos vagos. O controle e a redistribuição de códigos de vagas por perfil/especialidade são feitos pelo MEC para cada Instituição de Ensino.

21. Como se aplica o adicional de 50%?

O limite de 50% deve ser calculado sobre o número total de vagas oferecidas no certame. Caso haja vários cargos, o cálculo deve levar em consideração também o número de vagas para cada cargo, observando-se o limite global de vagas oferecidas no certame.

22. Se o edital previr vagas por cargo/área/localidade, o adicional de 50% deve ser distribuído proporcionalmente?

A Administração possui discricionariedade para distribuir as vagas decorrentes de convocação adicional. Porém, não poderá extrapolar o limite de até 50% das vagas previstas por cargo/área/localidade. Por exemplo, caso seja autorizado um concurso para 40 vagas, tendo sido distribuídas 20 vagas para uma localidade A e 20 vagas para uma localidade B, o Ministério do Planejamento pode autorizar, no máximo, um adicional de 10 vagas para cada localidade.

23. Como se dá a distribuição quando o número de vagas original por cargo/formação/localidade for ímpar?

Caso o acréscimo de 50% sobre a vaga distribuída por cargo/formação/localidade resulte em número fracionado, o arredondamento é feito, preferencialmente, para baixo, para que o quantitativo de vagas adicionais não extrapole o percentual máximo de 50%. Poderá ser considerado o número inteiro imediatamente superior, a critério da administração, desde que a soma de todas as nomeações extras não ultrapasse o limite de 50% do total de vagas por cargo/formação/localidade.

24. No caso de concursos públicos realizados em duas etapas, sendo a segunda constituída de curso ou programa de formação, quando começa a ser contado o prazo de validade do concurso público?

O prazo de validade será contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final da primeira turma do curso de formação.

25. Como posso acompanhar a situação e o andamento dos processos que tratam de autorização de concursos e de provimento de cargos?

É possível acompanhar a situação e o andamento de processos que tratam de autorização de concurso e de provimento de cargos pelo endereço eletrônico https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/. Pelo Protocolo Integrado é possível verificar a área que está fazendo a análise do processo assim como a sua tramitação interna.

26. Quando um processo de concurso encontra-se sobrestado a sua tramitação fica suspensa?

Sim, não há como o processo tramitar na condição de sobrestamento, que poderá ocorrer devido às alterações das prioridades governamentais e das disponibilidades orçamentárias.

27. Onde é possível obter informação sobre concursos já autorizados pelo Ministério do Planejamento?

Os concursos já autorizados encontram-se divulgados no Portal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no menu “Concursos”, no link: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/concursos/autorizacoes-e-provimentos

28. Qual o papel do Ministério do Planejamento em relação à autorização de concursos de empresas estatais?

Compete à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), do MP, somente a manifestação sobre as propostas de alteração do quadro de pessoal próprio das empresas estatais, conforme o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental do MP (alínea "g", inciso VI do art. 41). Assim, cabe à própria empresa as decisões relacionadas à autorização para realização de concurso e posterior provimento dos cargos, segundo sua conveniência e oportunidade, dentro do limite máximo autorizado pela SEST.

29. Onde encontro na Lei Orçamentária o orçamento previsto para despesas com nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos?

O orçamento previsto para despesas de pessoal e encargos sociais, incluindo despesas com novas nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos é publicado anualmente no Diário Oficial da União, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ano, mais especificamente, no seu Anexo V. No referido Anexo, estão previstos os limites quantitativos e orçamentários para criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, para os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, e também para o Ministério Público da União, para o Conselho Nacional do Ministério Público e para a Defensoria Pública da União.

30. Onde no Anexo V da LOA posso verificar se há dotação orçamentária para determinado órgão específico?

O Anexo V não especifica os órgãos e entidade do Poder Executivo federal que serão contemplados, mas abrange uma projeção de cargos e orçamento globais, que são alocados conforme as prioridades do governo (respeitando os limites definidos pela própria Lei). Além disso, essa projeção tem caráter meramente autorizativo, isto é, não obriga a sua execução, o que poderá deixar de ocorrer em virtude de várias razões, como por exemplo, medidas de contingenciamento orçamentário que se imponham em face do cenário macroeconômico do país ou em função de novas diretrizes da equipe governamental. O orçamento para o preenchimento de cargos vagos, no âmbito do Poder Executivo, não é previsto de forma discriminada, de modo que prevaleça a discricionariedade da Administração Pública Federal para, durante o exercício financeiro correspondente, realizar ajustes na execução orçamentária conforme sobrevenham necessidades imperiosas não previstas ou mudem as prioridades estabelecidas no ano anterior. Ademais, as previsões constantes na LOA de cada ano e seus eventuais remanejamentos estão restritos a cada exercício e não produzem efeitos no(s) exercício(s) subsequente(s).

31. Qual é a finalidade do item “cargos e funções vagos” indicado no anexo V da LOA?

O item “cargos e funções vagos” refere-se a uma quantidade de cargos que poderão ser providos naquele exercício. Essa projeção tem caráter meramente autorizativo, não sendo obrigatória a sua execução.

32. As informações que constam na Lei de Diretrizes Orçamentárias são garantia de que concursos possam ser autorizados?

Não. Embora haja informação na LDO e LOA sobre admissões de pessoal no exercício vindouro, o fato por si só não garante a autorização do certame.

33. As contratações temporárias também estão previstas no Anexo V da Lei Orçamentária?  

Essa modalidade de seleção é diferente de concurso público, pois ocorre por tempo determinado e está amparada por legislação específica, não estando prevista no Anexo V da LOA.

34. Qual é o procedimento para a ocupação das vagas para substituição de terceirizados? São realizadas seleções simplificadas?

O processo de substituição de trabalhadores terceirizados é realizado por meio de concurso público, com a utilização de cargos especificamente reservados no Anexo V da LOA para esse fim.