Restrições de conteúdo no Período Eleitoral
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informa que, desde o dia 7 de julho, os canais de comunicação do MP se adaptam à legislação eleitoral. Todo o conteúdo está sujeito à Lei. Deste modo, textos noticiosos se limitam à divulgação estritamente informativa de temas de interesse do cidadão, de orientação ou de prestação de serviço, apenas para dar conhecimento de determinada atividade ao público.
As restrições permanecerão até o fim do período eleitoral, no dia 7 de outubro, caso as eleições sejam definidas no primeiro turno. Do contrário, as normas se estenderão até o dia 28 de outubro.
Fique atento(a) às principais mudanças:
- Divulgação de conteúdo estará restrita ao que tiver caráter de orientação ou de prestação de serviço, cuja divulgação seja imprescindível;
- Não serão permitidas divulgações que possam caracterizar alguma promoção pessoal/institucional;
- Estarão vedadas a veiculação/exibição de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições;
- Suspensão da veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais publicitários sujeitos ao controle da legislação eleitoral, que compreendem a publicidade institucional, a publicidade de utilidade pública e a publicidade mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência de mercado.
O Ministério do Planejamento preparou uma página especial no Portal do Servidor com as legislações sobre o tema e os documentos de orientação elaborados pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. Confira: www.servidor.gov.br/eleicoes