Intro Protocolo Digital ME
O Protocolo Digital do Ministério da Economia possibilita aos cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas protocolar, de forma eletrônica, documentos endereçados ao Ministério sem a necessidade de deslocar fisicamente até uma unidade de protocolo ou gastar com envio de correspondência postal.
Para isso, o ME disponibiliza duas formas eletrônicas de protocolar documentos:
- Protocolo Digital: destinado a pessoas físicas atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica, ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou jurídica;
- Peticionamento Eletrônico do SEI/ME: destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Ministério da Economia, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.
Atenção: órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para o Ministério da Economia devem fazê-lo, preferencialmente, por meio do módulo de Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN).
Com a implantação do Protocolo Digital, o Ministério da Economia cumpre o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabelece o uso do meio eletrônico para o processo administrativo e possibilita a simplificação do atendimento ao cidadão, conforme preconiza o Decreto nº 9.094 de 17 de julho de 2017.
Protocolo Digital:
- Modernização do processo administrativo
- Simplificação no atendimento ao cidadão
- Praticidade
- Tecnologia
- Transparência
- Redução de custos