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Como posso protocolar documentos

publicado:  22/05/2020 13h09, última modificação:  26/05/2020 17h46
Sou PortadorSou InteressadoAdministração Pública
Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Órgãos e entidades da administração pública.
Observação: órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para o Ministério da Economia devem fazê-lo, preferencialmente, por meio do módulo de Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN).
Credenciamento: cadastro no Login Único do Portal de Serviços do Governo Federal <acesso.gov.br>.
Credenciamento: cadastro no Peticionamento Eletrônico do SEI/ME (com apresentação de documentação) ou no Protocolo Digital (via Portal de Serviços <acesso.gov.br>).
Credenciamento: cadastro no Peticionamento Eletrônico do SEI/ME (com apresentação de documentação) ou no Protocolo Digital (via Portal de Serviços <acesso.gov.br>).
Benefícios: comodidade em protocolar documentos de onde estiver, diminuição de custos e acesso ao andamento da solicitação por meio do <acesso.gov.br>, e do andamento do processo no SEI/ME por meio do site <fazenda.gov.br/sei>, opção “Consulta de Processos”.
Benefícios: 
Peticionamento: peticionar de onde estiver, acesso ao andamento do processo e seu conteúdo restrito (mediante autorização do ME), permite assinatura eletrônica de contratos e instrumentos congêneres firmados com o ME;
Protocolo Digital: protocolar documentos de onde estiver, diminuição de custos e acesso ao andamento da solicitação por meio do <acesso.gov.br>, e do andamento do processo no SEI/ME por meio do site <fazenda.gov.br/sei>, opção “Consulta de Processos”.
Benefícios: 
Peticionamento: peticionar de onde estiver, acesso ao andamento do processo e seu conteúdo restrito (mediante autorização do ME), permite assinatura eletrônica de contratos e instrumentos congêneres firmados com o ME;
Protocolo Digital: protocolar documentos de onde estiver, diminuição de custos e acesso ao andamento da solicitação por meio do <acesso.gov.br>, e do andamento do processo no SEI/ME por meio do site <fazenda.gov.br/sei>, opção “Consulta de Processos”.