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Vitória é o primeiro município a aderir à gestão de praias

A partir de hoje, a prefeitura será responsável por administrar sua orla
publicado:  17/08/2017 18h21, última modificação:  17/08/2017 18h21

O governo federal transferiu nesta quinta-feira (17) a gestão de todas as praias urbanas marítimas do município de Vitória para a prefeitura municipal. O extrato do termo de adesão foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Com isso, a União repassa a gestão das praias para o município, que se responsabilizará por autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso, inclusive para exploração econômica. A partir de hoje, e por um período de 20 anos, cabe ao governo municipal autorizar, por exemplo, a instalação de quiosques e a realização de eventos esportivos e culturais na orla.

“A transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o governo federal e os municípios, proporcionando melhores condições para a administração desses espaços”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia. “Eles terão instrumentos legais e autonomia para gerenciar as áreas. Mas a SPU supervisionará esse uso, para garantir que seja feito de forma racional e atendendo a critérios ambientais”.

PEDIDOS

Desde o início do período para adesão, no último dia 13 de julho, 22 municípios enviaram à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP) o requerimento para gerir suas praias urbanas.

A SPU/MP tem até 30 dias, a partir da entrega do requerimento, para analisar o pedido. Caso seja aceito, o termo de adesão será publicado no Diário Oficial e terá início sua vigência. Se for negado, a prefeitura municipal será comunicada do fato.

COMO ADERIR

Os municípios interessados em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da SPU/MP na internet (www.patrimoniodetodos.gov.br) no link “requerimentos diversos” e “requerimento de adesão à gestão de praias”, enviando também os documentos necessários, que constam no artigo 2 da Portaria 113. Mais informações podem ser obtidas pelo link http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/gestao-de-praias

A transferência foi autorizada pela Lei 13.240 de 2015 e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei 9.636 de 1998.

As prefeituras que firmarem com a União o termo de adesão receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União.

Caberá, então, aos municípios gestores zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente, garantir que cumpram sua função socioambiental, que a população tenha acesso ao local e, ainda, se responsabilizar pelas ações ocorridas durante o período de gestão. A transferência vale por 20 anos, prorrogáveis por mesmo período.