Você está aqui: Página Inicial > Notícias > União transfere gestão de praias para municípios

Notícias

União transfere gestão de praias para municípios

Prefeituras interessadas em aderir deverão preencher o requerimento junto à SPU, que terá até 30 dias para analisar o pedido
publicado:  13/07/2017 17h59, última modificação:  13/07/2017 17h59

O governo federal vai transferir a gestão das praias urbanas para os municípios litorâneos. A Portaria nº 113 da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, aprova o modelo do termo de gestão que transfere às prefeituras municipais a responsabilidade pela gestão das praias por 20 anos, com possibilidade de prorrogação.

 

As prefeituras interessadas em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da SPU na internet (www.patrimoniodetodos.gov.br) nos links “requerimentos diversos” e “requerimento de adesão à gestão de praias” e enviar os documentos necessários, que constam no artigo 2 da Portaria 113.

 

Em até 30 dias após o recebimento do requerimento e da documentação, a SPU analisará o pedido. Caso seja aceito, o termo de adesão será publicado no DOU e terá início sua vigência. Se for negado, a Prefeitura Municipal será comunicada do fato.

 

“A transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o governo federal e os municípios. Estamos oferecendo a eles instrumentos legais e autonomia para gerenciar essas áreas. Tudo sob a supervisão da SPU”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia. 

 

Por meio do termo de adesão, a União transferirá aos municípios, a responsabilidade de autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso nas praias, inclusive para exploração econômica. Essas autorizações possibilitarão a realização de eventos esportivos e culturais, assim como a instalação de quiosques nesses locais.

 

A transferência foi autorizada pela Lei nº 13.240 de 2015 e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei 9.636 de 1998.

 

Os municípios que firmarem com a União o termo de adesão receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União.

 

Caberá, então aos municípios gestores zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente, garantir que cumpram sua função socioambiental e se responsabilizar pelas ações ocorridas durante o período de gestão. A fiscalização das ocupações irregulares também ficará a cargo dos municípios que, poderão, inclusive, aplicar multas e, se preciso, determinar demolições e remoções.

 

Os contratos firmados pela União com terceiros, antes da adesão, não perdem a validade, cabendo aos municípios fazê-los cumprir. Já os contratos e termos firmados entre a União e os municípios serão suspensos, a partir da publicação do termo de adesão. No entanto, eles continuam obrigados a quitar valores devidos relativos aos contratos firmados até a vigência do termo de adesão.

Acesse página sobre Gestão de Praias e o Termo de Adesão à Gestão das Praias Urbanas