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União repassa gestão das praias de Santos ao município
O município de Santos, em São Paulo, passa, a partir de hoje, a administrar suas praias marítimas urbanas. A União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), transferiu à prefeitura a gestão das praias situadas desde a divisa com o município de São Vicente até o Aquário Municipal. O extrato do termo de adesão foi publicado nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Com a transferência, caberá ao governo municipal autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso, incluindo o uso para exploração econômica, como por exemplo a instalação de quiosques na orla. A autorização tem validade de 20 anos e pode ser prorrogada por igual período.
Além de Santos, o município de Vitória também está gerindo suas praias urbanas. Outros 21 municípios preencheram o termo de adesão à gestão de praias, solicitando ao governo federal a transferência. A SPU tem até 30 dias, a partir da entrega do requerimento, para analisar o pedido. Caso seja aceito, o termo de adesão será publicado no DOU e terá início sua vigência. Se for negado, a prefeitura municipal será comunicada do fato.
As prefeituras que firmarem com a União o termo de adesão receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União.
Caberá, então, aos municípios gestores zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente, garantir que cumpram sua função socioambiental, que a população tenha acesso ao local e, ainda, se responsabilizar pelas ações ocorridas durante o período de gestão.
Adesão
Os municípios interessados em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da SPU na internet (www.patrimoniodetodos.gov.br) no link “requerimentos diversos” e “requerimento de adesão à gestão de praias” e enviar os documentos necessários, que constam no artigo 2 da Portaria 113. Mais informações podem ser obtidas pelo link http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/gestao-de-praias
A transferência foi autorizada pela Lei 13.240 de 2015 e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei 9.636 de 1998.